A imprensa e a blogosfera campista estão repercutindo hoje uma decisão liminar da Justiça Federal de Campos determinando que a OS (X) se abstenha de remover vegetação de restinga no processo de construção da sua Unidade de Construção Naval (Aqui!, Aqui! e Aqui!)
Alguém me explique o que está acontecendo porque essa decisão é, na verdade, do dia 05 de Fevereiro de 2013 como já foi divulgado aqui neste blog (Aqui!).
De toda forma, fica a curiosidade acerca do seu cumprimento ou não, e de como todos os réus estão se ajustando (ou não) para responder por essa decisão judicial.