quinta-feira, 28 de março de 2013

Desapropriações no Porto do Açu afrontam a Constituição do Rio de Janeiro


Após ler novamente a matéria produzida pelo Portal OZK News (Aqui!), encontrei evidências de flagrantes violações dos direitos da família encabeçada pela senhora Georgina da Silva, mãe do Sr. Pinduca que é uma das lideranças genuínas que surgiram na luta contra as desapropriações que estão sendo perpetradas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial (CODIN).

Vejamos novamente a declaração do defensor público Ricardo de Castro:

A desapropriação estava tramitando judicialmente desde 2011. Há uma rede de transmissão de energia elétrica que passará, obrigatoriamente, neste local. Mas vou tentar mudar a data da desapropriação”, finalizou Ricardo.

Como assim? A desapropriação está tramitando desde 2011 e até hoje nem a CODIN nem a multinacional AMPLA se deram ao trabalho de ler o que diz o Artigo 265 da Constituição Estadual? Se ninguém da CODIN ou da AMPLA leu esse artigo, o que mais me espanta é que o juiz (ou juíza) que concedeu a imissão de posse tampouco parece ter lido o que diz o referido artigo. Então vamos ao Artigo 265 da Constituição Estadual:



"Art. 265 - Os projetos governamentais da administração direta ou indireta, que exijam a remoção involuntária de contingente da população, deverão cumprir, dentre outras, as seguintes exigências:

I - pagamento prévio e em dinheiro de indenização pela desapropriação, bem como dos custos de mudança e reinstalação, inclusive, neste caso, para os não-proprietários, nas áreas vizinhas às do projeto, de residências, atividades produtivas e equipamentos sociais.

II - implantação, anterior à remoção, de programas sócio-econômicos que permitam às populações atingidas restabelecerem seu sistema produtivo garantindo sua qualidade de vida;"


Não bastasse o desrespeito à Constituição Estadual, vejamos o que declarou um dos filhos da "desapropriada", Valdeci da Silva ao jornalista do PORTAL OZKNews que cobria  a tentativa de expulsão de sua mãe:

Eles não apresentaram nenhum mandado, chegaram aqui e disseram que se a gente não saísse da casa, a polícia iria prender todo mundo”.


Como assim, não apresentaram nenhum mandado? Isso numa ação que transcorre desde 2011 e que supostamente deu base legal para a tentativa de remoção dessa família? Se observarmos novamente o que diz o Artigo 265, o oficial de justiça que foi lá sem mandado só precisaria apresentar o comprovante do pagamento prévio da desapropriação e do custos de mudança de reinstalação em local que já deveriam disponibilizados para que a família da senhora Georgina da silva possa restabelecer seus sistemas produtivos, de forma a garantir a qualidade de vida de que dispõe neste exato momento.


Mas é evidente que os que foram até Água Preta para expulsar a senhora Georgina da Silva de sua terra sem os instrumentos que estão previstos no artigo 265 da Constituição Estadual sabiam que estavam em falta, tanto é que levaram um contingente policial que seguidas as normas constitucionais nem precisariam estar ali.

Agora o que realmente me indigna é que tudo isso tenha acontecido e não tenha havido nenhuma manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público (Federal ou Estadual). 

A questão que se coloca é a seguinte: está prevista uma nova tentativa de remoção inconstitucional da família da senhora Georgina para o dia 04 de Abril. Ninguém vai fazer nada para proteger os direitos constitucionais dessa família de trabalhadores? A lei só vale para proteger os interesses da CODIN e das corporações que estão associadas a ela na implantação do Complexo Industrial-Portuário do Açu?