JULIANA COISSI, DE RIBEIRÃO PRETO
A Justiça do Trabalho de Matão (305 km de São Paulo) condenou as gigantes da produção de suco de laranja no país -- as indústrias Cutrale, Citrosuco/Citrovita e LDC -- a pagarem uma indenização de R$ 455 milhões por danos morais por permitir que trabalhadores rurais sejam contratados de forma terceirizada.
Metade do suco de laranja consumido no mundo é produzida pelas fábricas da Cutrale, Citrosuco/Citrovita e LDC (Louis Dreyfus Commodities).
Além do pagamento da indenização, a decisão judicial obriga as indústrias a encerrar, dentro de seis meses, a terceirização no plantio, cultivo e colheita de laranjas, em terras próprias ou de terceiros. Caso o prazo não seja cumprido, a multa diária é de R$ 1 milhão.
Segundo a CitrusBR, entidade que representa as fábricas, a maioria dos 200 mil trabalhadores na cadeia da laranja é terceirizada. São boias-frias contratados pelos produtores de laranja e não diretamente pela indústria.
A sentença do juiz Renato da Fonseca Janon, da Vara do Trabalho de Matão, impõe às gigantes que todos os trabalhadores da cadeia da laranja sejam ligados diretamente a essas indústrias.
Ao pedir o fim da terceirização, o juiz determina que sejam registrados os trabalhadores de todas as fases de produção -- plantio, cultivo e colheita de laranja. Mais: obriga a contratação dos que atuam tanto nas fazendas da própria indústria como de terceiros cuja produção é utilizada pelas indústrias.
A decisão, da semana passada, é resultado de uma ação civil pública movida em 2010 pela Procuradoria do Trabalho.
Janon destacou ainda em sua sentença não ter dúvidas de que a laranja é a atividade-fim da indústria, e, por isso, seus funcionários devem ser registrados diretamente por elas.
"Para que fique bem claro e não reste a menor sombra de dúvida: a produção e a colheita da fruta fazem parte da atividade-fim da indústria do suco, que não se limita a comprar 'matéria-prima', como insistem as reclamadas."
A sentença também faz críticas ao setor industrial e o define como um "mercado cartelizado". Diz que as indústrias praticam "oligopsônio, em que, no máximo, três ou quatro grandes compradores ditam e impõem as suas regras a todos os fornecedores [produtores de laranja], que não têm o mínimo poder de negociação."
A multa por dano social de R$ 400 milhões é a soma a ser paga pela Cutrale (R$ 150 milhões), LDC (R$ 55 milhões), R$ 60 milhões Citrovita e Citrosuco, do grupo Fischer (R$ 135 milhões) -- no fim de 2011, foi aprovada a fusão das empresas Citrosuco e Citrovita. Os valores serão pagos a hospitais de Barretos, Jaú e São Carlos e à AACD.
A sentença também impõe às indústrias outros R$ 40 milhões por abuso de poder de defesa e também, apenas para a Cutrale, mais R$ 15 milhões de indenização por assédio processual.
OUTRO LADO
A CitrusBR informou, em nota, que não é parte no referido processo e sim as empresas associadas. "Dessa forma, a manifestação de cada uma das empresas acontecerá de forma individual, sem a participação desta associação".
Procurada, a Citrosuco, resultado da fusão com a Citrovita, disse em nota que "está avaliando os termos da decisão e irá tomar as medidas judiciais cabíveis". Já a Cutrale informou que "não concorda com a decisão".
A LDC, via assessoria, informou por e-mail que "não terceiriza a colheita de laranja de seus pomares", nos quais são utilizados "empregados próprios".