quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Valor: OSX terá que pagar curso profissionalizante a demitidos no Açu

Por Marta Nogueira | Valor



RIO - A OSX, do Grupo EBX, e o Ministério Público do Trabalho (MPT) chegaram a um acordo, por meio da Procuradoria do Trabalho em Campos dos Goytacazes, que determina que a empresa deverá pagar cursos profissionalizantes, a título de danos morais coletivos, para 330 empregados demitidos este ano, sem justa causa, depois que a empresa reduziu o ritmo da construção do estaleiro no Porto do Açu, em São João da Barra, norte do Estado do Rio de Janeiro.

Os cursos, que deverão ter início até 30 de outubro, serão de assistente de administração, operador de empilhadeira, almoxarifado e assistente de movimentação de carga e serão ministrados pelo Serviço Social do Transporte (Sest) e pelo o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).

A decisão foi dada na terça-feira na terceira e última audiência com a OSX marcada pela juíza do trabalho Fernanda Stipp, com o objetivo de chegar a um acordo sobre o pagamento de dano moral coletivo aos empregados demitidos neste ano.

O MPT obteve, em junho, liminar favorável na Justiça contra a companhia, que teria demitido 330 funcionários desde o início do ano, “sem qualquer negociação coletiva prévia”.

Na primeira audiência, do dia 26 de junho, ficou definido que a OSX terá que cumprir diversas obrigações, que envolvem questões relativas a planos de saúde, ao pagamento de multas pela rescisão contratual de aluguel de imóveis na região, ao custeio ou ressarcimento de despesas com retorno ao local de origem dos ex-empregados e familiares, ao auxílio aos ex-empregados a se recolocarem no mercado de trabalho e ao pagamento de bônus, dentre outras questões.

Já na segunda audiência, em 10 de julho com o MPT-RJ, por meio da Procuradoria do Trabalho em Campos, a companhia firmou acordo pelo qual ficou definido que os direitos assegurados aos empregados demitidos na primeira audiência serão estendidos a todos os funcionários da OSX que poderão ser demitidos até o dia 1º de outubro, independentemente da data de admissão.