Licença ambiental em Porto do Açu: Ministério Público pede suspensão
(Foto: LLX/Divulgação)
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), nesta quarta-feira (12/04), com pedido de antecipação de tutela, para que sejam suspensas as licenças ambientais que permitem o início das obras para a implantação da Siderúrgica Ternium S/A, no Complexo Industrial do Açu, no Norte Fluminense. Além da empresa, são alvos da ação o Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e a Siderúrgica Norte Fluminense S/A. A medida foi tomada devido a falhas e irregularidades encontradas no processo de licenciamento, sobretudo no Estudo de Impacto Ambiental (EIA), requerido para projetos com grande potencial causador de degradação.
A ACP foi subscrita pelos Promotores Vinicius Lameira Bernardo e Êvanes Soares Amaro Júnior da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes e distribuída à 1ª Vara da Comarca de São João da Barra. O documento narra que o MPRJ instaurou inquérito para fiscalizar a instalação da usina siderúrgica de responsabilidade da Ternium, no Distrito Industrial de São João da Barra, após receber o EIA e o Relatório de Impacto Ambiental (RIA) do empreendimento. O projeto prevê a construção da usina em área com mais de 1.300 hectares, com capacidade para produzir placas, chapas e bobinas de aço. De acordo com os Promotores, um dos resultados da operação da siderúrgica é o lançamento de poluentes atmosféricos como o benzeno, que possui propriedades cancerígenas.
Segundo análise técnica feita por peritos do MPRJ, o EIA possui falhas que descumprem normas legais, apresenta incorreções e omissões que subavaliam os impactos esperados do empreendimento. Além disso, o estudo não garante a viabilidade ambiental do projeto e nem o atendimento aos padrões e limites de emissão de poluentes. Entre os pontos mais críticos destacados pelos Promotores está a autorização para utilização de uma tecnologia para a coqueria (a unidade mais poluente da siderúrgica) que emite benzeno. “Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a existência de alternativa tecnológica mais eficiente impõe a sua utilização, por força do princípio do poluidor-pagador”, acrescenta o texto da ação.