Já que a reitoria da UENF não se dispôs a nos mostrar a fundamentação jurídica sobre a tentativa de usar a regulamentação da DE para mudar o regime de trabalho vigente na UENF, enviei o documento para um advogado com grande conhecimento na área da administração pública, e após uma semana vejam o que ele me respondeu:
"Prezado professor,
Analisando o texto que o senhor me mandou, acho que algumas considerações devem ser feitas a respeito da minuta. De forma mais crucial, tenho as seguintes questões que considero críticas no tocante ao conteúdo dessa minuta:
1) Com relação a minuta da Lei, ela é falha no seguinte ponto , sua ementa diz o seguinte: Regulamenta o regime de Dedicação Exclusiva do quadro de Docentes da UENF. Portanto essa mesma lei não pode criar outro tipo de regime de trabalho, pois afronta o art. 69, I e II do estatuto da UENF. Assim, o Regime de TRABALHO PARCIAL (TP) 20 horas deve ser criado por Lei própria depois de aprovado pelo Conselho Universitário, pois é este colegiado que tem competência para tal aprovação; tendo em vista que a criação da Lei para criar o Regime de TP demanda também alteração no Estatuto da UENF que não prevê tal regime.
2) Outro ponto a ser abordado é que para ser admitindo no quadro de docentes da UENF tem que ser portador de diploma de doutor stricto sensu, salvo os casos previstos no parágrafo 3º do art. 70 do estatuto, de tal forma que mais uma vez demanda alteração do Estatuto, Considerando que mesmo só reconhece os professores Titular I e II e os associados I ; II ; III e IV e deve ser esclarecido se para o Regime de TP serão exigidos as mesmas condições."
Apesar da linguagem jurídica, penso que fica claro o problema central desta minuta: tenta usar a regulamentação da DE para também mudar o regime de trabalho, o que não é legal, e poderá suscitar até uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, caso, porventura, essa lei seja aprovada na ALERJ, paralisando assim de forma objetiva qualquer ganho salarial.
Ai é que eu me pergunto: por que essa tentativa de nos empurrar essa minuta canhestra goela abaixo? Ou será que a inserção da mudança de regime de trabalho atende àquela fábula que envolve colocar o bode fedorento no meio da sala até que fiquemos tontos com o fedor que não percebamos que, na verdade, a tentativa real da reitoria e do (des) governo de Sérgio Cabral é de quebrar o regime de DE para os docentes na UENF para ampliar o processo de privatização que já se encontra em curso neste exato momento?