sexta-feira, 5 de julho de 2013

Como assim, poder discricionário na UENF?


Acabo de ler um comunicado da Pró-Reitoria de Extensão sobre o cancelamento de um edital (http://www.uenf.br/dic/ascom/2013/07/05/ascom-informa-05-07-13/), e confesso que fiquei confuso com algo que está dito lá. Vejamos o que diz o comunicado:


"Comunicado da PROEX

A Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF, por intermédio de sua Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, no exercício de sua autonomia universitária prevista na Constituição da República e no uso do poder discricionário de que é dotada, presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, torna pública a REVOGAÇÃO do Edital PROEX nº 03/2013 – Seleção de Bolsistas do Programa Universidade Aberta/UENF- Multiplicadores, informando que um novo edital será oportunamente disponibilizado."

Eu achei  a declaração contida no comunicado um tanto estranha por causa do significado da palavra "discricionário" e fui ao Dicionário Aurélio, e vejam o que eu encontrei:

Adjetivo. Que procede, ou se exerce, à discrição, sem restrições, sem condições, arbitrário, caprichoso, discricional.

Então, me expliquem, o que quer dizer a afirmação de que a UENF tem poder discrionário? Que aqui o poder procede e é exercido sem restrições, sem condições, sendo assim arbitrário, caprichoso, discricional?

Ou isto é um tremendo escorregão no uso da língua portuguesa ou é um ato corajoso de sinceridade. Com a palavra, a reitoria da UENF!