domingo, 30 de junho de 2013

Uma estranha variação nos preços pagos aos desapropriados do Porto do Açu


Uma das questões controversas que cerca o processo de desapropriação de terras no V Distrito de São João da Barra é o preço que foi pago pela CODIN ou pela LL(X) pelas propriedades. Parte do mistério envolvendo esse processo acaba de ser parcialmente resolvido pela dissertação que Felipe Medeiros Alvarenga acaba de defender no Programa de Pós-Graduação em Políticas Sociais da UENF, sob minha orientação.

Vejamos os dados levantados para oito propriedades que são mostrados na tabela abaixo:


Tamanho (ha)
Valor total recebido (R$)
Valor / m² (R$)
2,0
45.000,00
2,25
2,0
57.000,00
2,85
2,0
65.000,00
3,25
9,6
80.000,00
0,83
9,6
105.000,00
1,09
12,2
150.000,00
1,23
2,4
196.000,00
8,10
2,4
200.000,00
8,30


Uma coisa que salta aos olhos é a grande variação no valor pago pelo metro quadrado.  Essa variação pode estar relacionada a vários fatores, incluindo localização, intensidade de uso, benfeitorias e o nível de resistência ao processo de desapropriação. Como ficou também demonstrado na pesquisa de campo, aqueles que resistiram acabaram recebendo indenizações mais altas.  Além disso, o tempo médio declarado para recebimento das indenizações foi de seis meses. 

Este padrão de demora talvez explique o fato de que, entre os habitantes da Vila da Terra que declararam ter chegado no local menos de uma semana antes da realização da pesquisa, nenhum deles declarou recebido as indenizações devidas, indicando que se mudaram para ali antes do pagamento das indenizações. Nesse sentido, esses resultados da pesquisa demostram que a legislação vigente não está sendo devidamente cumprida, e, mesmo quando o cumprimento ocorre, isto se dá fora dos padrões determinados por lei.

Em nível de comparação em relação à questão do processo de valorização da terra após a desapropriação, dados disponibilizados pelo Prof. Roberto Moraes no seu blog pessoal (Aqui!), indicam que o Grupo EBX informou ter firmado contratos de aluguel com várias empresas (e.g., Intermmor em uma área 52,3 mil m²; a NKT Flexibles, numa área de 121 mil m², e a Technip, em área de 289 mil m²), onde o valor mensal do m² alugado alcançou R$ 6,00, o que permitiria à LL(X) obter uma renda de mais de R$ 5 bilhões ao final de um período de 10 anos. Já o valor médio pago aos agricultores variou entre R$ 0,83 e R$ 8,30, com um valor médio de R$ 3,50.

Se os valores encontrados pelo Prof. Roberto Moraes estiverem corretos fica evidente que o valor pago à maioria dos agricultores desapropriados implica num ganho financeiro que não possui relação direta com as razões declaradas pelo governo do estado do Rio de Janeiro para realizar o processo de desapropriação.  Essa situação coloca em questão se não está em curso um processo especulativo vinculado à renda da terra mais que ao interesse de desenvolvimento econômico propriamente dito. 

Finalmente, a grande questão que se coloca neste momento é: por que ainda a CODIN ainda continua desapropriando terras no V Distrito, mesmo em face da derrocada do Grupo EB(X)?