domingo, 22 de julho de 2012

Estado e Prefeitura de (Nova) Friburgo terão de iniciar obras em encostas

 Por Redação, com ARN - do Rio de Janeiro

Com base em dez ações propostas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), os Juízos da 1ª e da 3ª Varas Cíveis de Nova Friburgodeferiram dez liminares determinando a realização de obras de minimização do risco geológico em diversas áreas de Nova Friburgo, no prazo de 180 dias, pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Município.


As áreas foram identificadas como encostas de risco iminente de novos deslizamentos

As áreas foram identificadas como encostas de risco iminente de novos deslizamentos. Outras três ações similares estão com os pedidos liminares pendentes de apreciação pela Justiça. Os prazos devem ser cumpridos a partir da intimação dos governos.

As ações foram ajuizadas pela 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo entre os dias 02/07 e 05/07 e demonstraram a inércia e lentidão dos órgãos federativos para iniciar as obras, além de apontarem a existência de verbas no orçamento estadual para as intervenções, ainda não aplicadas. A Justiça também determinou que as Secretarias de Obras Estadual (SEOBRAS) e Municipal apresentem ao MPRJ, bimestralmente, os relatórios sobre as ações executadas, sob pena de busca e apreensão judicial. Em janeiro de 2011, um temporal atingiu a Região Serrana do Estado, provocando a morte de cerca de 900 pessoas (451 em Nova Friburgo) e deixando centenas de desaparecidos.

As ACPs referem-se às localidades Jardim Califórnia, Jardinlândia, São Geraldo, Rosa Branca, Três Cachoeiras, Prado, Vila Nova e Lazareto. As demais ações a serem apreciadas pela Justiça têm foco em outras localidades de alto risco, entre elas, Rui Sanglard, Loteamento Três Irmãos e São Jorge. De acordo com as ACPs, após tentar resolver as questões extrajudicialmente, o Ministério Público do Estado Rio de Janeiro (MPRJ) decidiu ajuizar as medidas judiciais em função “da omissão dos governos em promover, no mínimo, os procedimentos administrativos para a contratação das obras e minimização dos riscos geológicos”.

As obras de contenção, estabilização, drenagem ou demais intervenções que se façam necessárias à redução do risco geológico até o grau baixo devem ser atestadas por técnico habilitado ou, caso demonstrada sua impossibilidade, deverá ser feito o reassentamento da população afetada para áreas seguras com o pagamento de aluguel social até o efetivo reassentamento. As ações foram subscritas pelos Promotores de Justiça Carlos Gustavo Coelho de Andrade, Bruno de Faria Bezerra e Henrique Aragão.