Daniela Abreu
331 trabalhadores foram dispensados sem justa causa pela empresa OSX
O Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ), através da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Campos, obteve, nesta segunda-feira (17/06), a antecipação da tutela favorável à reintegração dos 331 trabalhadores dispensados sem justa causa pela empresa OSX Construção Naval S/A, desde janeiro último.
A Ação Civil Pública, ajuizada pelo MPT-RJ contra a OSX, teve como motivação a demissão em massa praticada na obra de construção do estaleiro do Porto do Açu, sem qualquer negociação coletiva prévia.
A juíza da 1ª vara do Trabalho em Campos, Fernanda Stipp, concedeu a liminar, ao considerar “a gravidade da situação social em decorrência da suspensão parcial da obra de construção do estaleiro do Porto do Açu. A juíza justificou a concessão da liminar uma vez que diversos trabalhadores que foram dispensados não são desta região socioeconômica, “tendo inclusive trazido suas famílias para cá”. A não obediência à decisão caberá multa diária de mil reais/dia por cada empregado não reintegrado.
Ainda foi determinada, na decisão liminar, a proibição de dispensa em massa até que negociações coletivas sejam estabelecidas entre a empresa e o Sindicato Profissional da Construção Civil de Campos e Região. Uma audiência judicial está agendada para quarta-feira, 26 de junho, pela manhã.
A equipe de reportagem do Site Ururau entrou em contato com a assessoria de imprensa da OSX e aguarda um posicionamento da empresa.
Postado por: VALQUÍRIA AZEVEDO, Fonte: ASCOM