segunda-feira, 28 de novembro de 2011

REDE GLOBO & CHEVRON: A mídia e o vazamento de petróleo

Por Fábio de Oliveira Ribeiro 



O vazamento de petróleo na plataforma da Chevron no litoral do Rio de Janeiro ganhou lentamente da mídia televisada. Quando do vazamento da BP nos EUA a cobertura televisiva foi imediata. No caso da Rede Globo aquele incidente da BP foi coberto de maneira intensa, diária e em tempo real através de seu correspondente nos EUA. Desta vez, entretanto, as redes de TV brasileiras foram a reboque dos jornais e provedores de internet.

Se não estou enganado, o Jornal da Band começou a noticiar o vazamento em 17/11/2011. Em 18/11/2011, o Jornal da Band retomou a questão de maneira mais detalhada e mostrou como a Chevron tenta minimizar a amplitude do vazamento, lamentou a falta de rapidez das autoridades e o valor ínfimo da multa que pode ser aplicado à infratora (segundo a Band, a multa pode equivale a pouco mais de 50 minutos de arrecadação da Chevron no mundo).

Mas o que mais chamou a atenção nesta edição do Jornal da Band foi a referência que seu âncora fez ao estranho relacionamento entre a Chevron e uma certa rede de TV que foi a única convidada para uma entrevista coletiva e a única escolhida para sobrevoar a mancha de petróleo dentro de um helicóptero da empresa. É evidente que Ricardo Boechat estava se referindo a Rede Globo, que tem sido privilegiada pela Chevron. O por que disto é ignorado.

As regras da Constituição

A Chevron é uma empresa privada, mas como não é nacional sua atuação no Brasil submete-se a regras especiais, como o art. 172, da CF/88:

“Art. 172 A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.”

Em se tratando de uma empresa petrolífera, está também sujeita à regra do art. 176 também da CF/88:

“Art. 176 As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere ocaput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no país, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.”

O tratamento dado ao petróleo tem regra própria inscrita na CF/88:

“Art. 177. Constituem monopólio da União:

I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

II-..........................

III-.........................

IV-........................

V-.........................

§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.”

Privilégios na cobertura

A Chevron foi autorizada a explorar aquele campo de petróleo. Mas em razão de sua atividade e das limitações constitucionais e legais, a Chevron tem obrigações para com o Brasil e os brasileiros. Não me parece que possa escolher que rede de TV vai fazer a cobertura do desastre ambiental a que deu causa.

A Rede Globo, por um outro lado, também tem obrigações para com o Brasil e os brasileiros. Afinal, a empresa é privada mas consoante o art. 223, da CF/88, explora uma banda de transmissão pública:

“Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.”

Quando recebeu o convite exclusivo da Chevron para sobrevoar a mancha de petróleo no mar, a Rede Globo deveria declinar. Afinal, o desastre afeta o Brasil e os brasileiros e não me parece que uma rede de TV (que utiliza banda pública de transmissão de imagens e sons mediante autorização estatal) possa exigir ou deva aceitar privilégios na cobertura de um desastre desta magnitude.

Relações especiais?

Em 18/11/2011, o Jornal Nacional levou as imagens da catástrofe. Os jornalistas da Rede Globo sobrevoaram a mancha de petróleo no helicóptero da Chevron e entrevistaram um norte-americano que trabalha para a empresa. Portanto, ficou evidente que a Rede Globo aceitou sem reservas o privilégio que lhe concedido pela Chevron e, desta forma, confirmou as suspeitas levantadas pouco antes pelo Ricardo Boechat no Jornal da Band. Qual é a relação perigosa entre a Rede Globo e a Chevron que nem uma nem outra quer revelar?

O Jornal da Band de 18/11/2011 enfatizou que o petróleo continua vazando e que mancha de petróleo vai aumentar. No Jornal Nacional do mesmo dia foi dito que o vazamento foi quase estancado e que a mancha está diminuindo. A contradição na cobertura global é evidente. Afinal, se o petróleo continua vazando, a mancha tende a aumentar e não a diminuir. O Jornal Nacional fez esta concessão lógica à Chevron em retribuição ao privilégio que recebeu da companhia?

O Jornal Nacional noticiou o protesto do Greenpeace em frente a sede da Chevron com imagens. Mas não fez qualquer referência à atitude da companhia logo depois que o protesto acabou. Entretanto, as imagens da limpeza da calçada da sede da Chevron pelos seus funcionários também estão na internethttp://www.jb.com.br/informe-jb/noticias/2011/11/18/chevron-mostra-eficiencia-para-limpar-mancha-de-oleo-na-calcada/. Mais uma concessão da Rede Globo à Chevron em razão das relações especiais entre ambas?

[Fábio de Oliveira Ribeiro é advogado, Osasco, SP]