segunda-feira, 14 de maio de 2012

Tribunal de Contas do Estado acolhe denúncias contra a Uenf
Por Esdras

Em decisão plenária no dia 17 de abril, o Tribunal de Contas do Estado acolheu denúncias publicadas na Revista Somos Assim contra a Uenf, na gestão do ex-reitor, e atual presdente da Fenorte, Almy Jr., seguindo o parecer do relator Aluísio Gama de Souza, endossada pelo Ministério Público Especial, no processo 103.823-9/2011. Entre elas, a que indica fortes indícios de superfaturamento de 152 televisores de 52 polegadas, adquiridos por R$882.448,50 da empresa Website, que apontou como endereço sede um velho brechó na Rua do Lavradio.

Também fazem parte das denúncias as licitações dos estranhos quiosques, realizadas no mesmo dia, uma pela manhã e outra à tarde, com projetos iguais e preços diferentes, e vencidas pela mesma empresa, a PFMP Construtora.


 
Outro grave fato que chamou a atenção dos conselheiros foi a construção de dois prédios iguais para a integração das unidades de Gemônica, Proteônica e Metabolônica, por R$537.846,86 pela empresa Jotesse e Mendes Construções, e o segundo, inicialmente para o Espaço da Ciência, por R$878.412,02 (sem instalação elétrica e hidráulica), ensejando outra contratação para esses itens de R$576.391,77, totalizando incríveis R$1.454.803,70 para a construção do P9.

Os serviços de repintura externa da Uenf também terão que ser muito bem explicados, por fortes suspeitas de superfaturamento, pois foram orçados por R$212.000,00 prevendo a utilização de andaimes que não foram utilizados pela Qualiteto Construções, que utilizou apenas cadeirinhas suspensas artesanais em desacordo com a norma regulamentadora 18 do Ministério do Trabalho, o que também levou a um flagrante do Ministério Público Federal do Trabalho.

O ex-reitor Almy Jr. também terá que explicar o recebimento de adicional de periculosidade e insalubridade apontado no seu contra cheque, um dos poucos a contar com o benefício na Uenf.

Entre as denúncias, também está relacionada a tristemente famosa obra de construção do Restaurante Universitário (Bandejão), atualmente paralisada, com fortes indícios de superfaturamento e má execução pela Zuhause Construtora.

As providências para regularização dos carros alugados pelo ex-reitor Almy Jr., que utilizavam falsas placas oficiais, serão fiscalizadas, além das providências a serem tomadas pela Secretária de Planejamento do Estado.

O “pepino” é grande e robusto e tem potencial para acarretar forte responsabilização do ex-reitor Almy Jr, e da sua turma, inclusive com os seus patrimônios pessoais.

Na época, as denúncias da Somos foram minimizadas pelo ex-reitor e seus subalternos que, sistematicamente, se negavam a dar explicações, alegando que os fatos e os fortes indícios de irregularidades na utilização do dinheiro público deveriam ser debatidos apenas no ambiente acadêmico interno da Uenf, como se ele e seus comparsas estivessem acima das leis do país.

Agora, da maneira mais dolorosa, o ex-reitor da Uenf, e atual presidente da Fenorte, Almy Jr., parece que, finalmente, vai descobrir que a coisa não é bem assim e que as leis são para todos.

Se houver condenação pelo TCE as punições serão severas.

Segundo a Lei Complementar 63/90:

Art. 61 – O Tribunal de Contas poderá aplicar aos administradores ou responsáveis, na forma estabelecida no Regimento Interno, as sanções previstas neste Capítulo.

Das multas:

Art. 62 – Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal de Contas aplicar-lhe multa de até 100% (cem por cento) vezes do dano causado ao erário.

Art. 63 – O Tribunal de Contas poderá aplicar multa de até 1.000 (mil) vezes o valor da UFERJ aos responsáveis por:

I – contas julgadas irregulares de que não resulte débito, nos termos do art. 23, parágrafo único desta lei:

II – ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

III – ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, inclusive editais de licitação, de que resulte, ou possa resultar, dano, ao erário;

Das outras sanções

Art. 66 – O Tribunal de Contas, por maioria absoluta dos seus membros, poderá, cumulativamente, ou não, com as sanções previstas na Seção anterior, aplicar ao responsável, por prática de atos irregulares, a pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração estadual, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, bem como propor a pena de demissão, na forma da lei, no caso de servidor.

Art. 67 – O Tribunal de Contas proporá à autoridade competente as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua respectiva restituição.