Em função de nota publicada aqui neste blog, hoje recebi um correio eletrônico da jornalista Carla Jaróla, que se apresentou como Assessora de Imprensa da Força-Tarefa que seria um grupo formado por representantes de quatro empresas – Atanor, Dow AgroSciences, Milenia e Nufarm – que, apoiado por acadêmicos, se apresenta como uma das fontes de informação e esclarecimento sobre temas relacionados às "Boas Práticas Agrícolas".
A jornalista adicionou que a Força Tarefa defende que o "uso adequado das tecnologias de aplicação e do Equipamento de Proteção Individual (EPI) promovem a segurança humana e ambiental assim como garantem maior eficácia na utilização de defensivos agrícolas".
O material específico sobre o 2,4 D que me foi enviado está postado logo abaixo. Em que pese os dados que são apresentados, em minha opinião três questões ainda precisam ser adequadamente respondidas pela CNTBIO antes que se autorize o uso de 2,4D nas sementes geneticamente modificadas de soja e milho como pretendem os defensores desta tecnologia:
1. Se o glifosato que possui um impacto ambiental e sobre a saúde humana menor do que o 2,4D não deu conta do problema, o que nos garante que um agrotóxico com um maior poder de toxicidade não vá também gerar o mesmo tipo de resistência nas plantas consideradas como ervas daninhas? Apenas como detalhe é preciso informar que o 2,4 é classificado pela ANVISA como sendo sendo de Classe I (Extremamente Tóxico) para seres humanos e Classe III (Perigoso) em relação ao meio ambiente.
2. O que fazer diante das evidências científicas de que não é possível o "uso adequado das tecnologias de aplicação ou, tampouco, o uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) nas condições climáticas e sociais que existem no Brasil?
Enquanto estas duas questões não forem devidamente respondidas, continuo achando altamente temerário que o uso do 2,4D seja liberado para ser usado em áreas tão grandes quanto aquelas que estão sendo hoje cultivadas com sementes geneticamente modificadas de soja e milho em todo o território brasileiro.
Eis o material que me foi enviado pela jornalista Carla Jaróla
Eis o material que me foi enviado pela jornalista Carla Jaróla
HERBICIDA 2,4-D E ASPECTOS DE SEGURANÇA À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE
1. Introdução
O
2,4-D, nome simplificado do ácido diclorofenoxiacético, é um dos
herbicidas mais comuns e antigos do mundo. Foi desenvolvido na década de
40 como parte do esforço de um grupo de cientistas.
No
início de 1941 verificou-se que o 2,4-D tinha potencial para afetar os
processos de crescimento em plantas de um modo semelhante aos
reguladores de crescimento naturais de planta, razão pela qual o produto
foi descrito depois como “hormonal”. O termo hormonal foi
posteriormente corrigido para regulador de crescimento, visto que
hormônios são substâncias produzidas apenas por animais e não se aplica a
plantas.
Após o final da década de 40, vários grupos continuaram a pesquisar o produto e desenvolveram o seu uso como herbicida.
Hoje
o 2,4-D e outros produtos da mesma família química, conhecidos como
fenoxiacéticos e atualmente classificados como ácido ariloxialcanóico,
estão sendo usados mundialmente como uma ferramenta básica na
agricultura moderna. A razão para esse sucesso não é só devido à sua
grande atividade como herbicida, mas também devido a um dos melhores
perfis toxicológicos disponíveis e uma excelente relação custo
benefício.
O
uso do 2,4-D vem crescendo desde a sua introdução no mercado, no início
devido às suas vantagens como um herbicida seletivo de baixo custo e,
ultimamente com a adoção do desenvolvimento da prática do plantio direto
(que iniciou o conceito de agricultura ambientalmente sustentável) como
uma ferramenta insubstituível para controle de plantas daninhas.
Com
mais de 60 anos no mercado, o 2,4-D é uma das substâncias químicas mais
estudadas no mundo. Para atender atualmente uma regulamentação mais
detalhada, mais de 40.000 estudos foram realizados por diferentes
instituições de pesquisas acadêmicas e governamentais de diferentes
países.
O
2,4-D é sob este ponto de vista normativo, é um produto que apesar de
estar há mais de 60 anos no mercado obedece às regulamentações atuais ao
redor do mundo.
2. Situação Regulatória
O
2,4-D é uma das substâncias químicas mais estudadas no mundo. Mais de
40.000 estudos foram realizados por diversas instituições de pesquisas
acadêmicas e governamentais de países diferentes.
O
2,4-D está registrado em mais de 70 países incluindo: Adria, Algeria,
Argentina, Austrália, Belarus, Belize, Bolívia, Brasil, Bulgária,
Camerões, Canadá, Chile, China, Colombia, Costa Rica, Costa do Marfim,
Croácia, Cuba, Cyprus, Equador, El Salvador, Etiópia, Finlândia, França,
French Dom-Tom, Gana, Guatemala, Grécia, Guiana, Honduras, Hungria,
Iraque, Itália, Jamaica, Japão, Latvia, Líbia, Lituania, Madagascar,
Malásia, Ilhas Mauricius, México, Morrocos, Nova Caledônia, Nova
Zelândia, Nicaragua, Panamá, Paraguai, Peru, Filipinas, Polonia, Porto
Rico, República Tcheca, República Dominicana, Romênia, Russia, África do
Sul, Espanha, Taiwan, Trinindade & Tobago, Turquia, Ucrânia, Reino
Unido, Estados Unidos, Uruguai, Venezuela, Vietnã, Zambia, etc...
O
2,4-D está incluído no Anexo I da Comunidade Européia em 2001, o que
significa que o registro de formulações a base de 2,4-D pode ser
solicitado em qualquer país membro da Comunidade Européia. A Comissão
Européia através de sua Diretoria Geral de Proteção ao Consumidor e à
Saúde concluiu o seguinte na revisão final do 2,4-D:
“’...
resíduos provenientes dos usos propostos, consequentes de aplicações
consistentes com boas práticas agrícolas, não apresentam efeitos danosos
para saúde humana ou animal”
“...nas condições de uso propostas não existem efeitos inaceitáveis ao meio ambiente...”
Não existe evidência de carcinogenicidade para mamíferos.
“...
não foi estabelecida associação clara entre câncer e exposição a
herbicidas fenoxiacético nos estudos epidemiológicos disponíveis...”
O
2,4-D foi elegível ao re-registro nos Estados Unidos de acordo com a
decisão publicada pela Agência Americana de Proteção Ambiental (EPA) no
dia 08/08/2005. O documento com a decisão da EPA (RED) conclui que o
2,4-D não apresenta riscos para a saúde humana quando seus usuários
seguem as instruções de rótulo do produto.
Em
16 de maio de 2008, a Agência Regulamentadora do Canadá (PMRA),
concluiu em suas reavaliações que o 2,4-D atende as rígidas normas de
saúde e segurança e como tal pode continuar a ser vendido e utilizado.
O
2,4-D não é proibido em nenhum país e as restrições existentes em
alguns países são meramente relativas ao uso agronômico do produto, tal
como volatilidade de ésteres de cadeia curta (Exemplo: 2,4-D Éster
Butílico) e proximidade à culturas sensíveis tal como algodão. No Brasil
somente são comercializadas as formulações amina, as formulações com
éster de cadeia curta não são mais comercializadas.
O
produto não é volátil sendo improvável que atinja outras lavouras por
volatilização, os problemas de fitotoxicidade proporcionado em cuturas
sensíveis é causado pela deriva aerotransportada. A solução é melhoria
na tecnologia de aplicação.
3. Importância Agronômica
O
2,4-D é um herbicida eficiente para plantas daninhas de difícil
controle sendo ferramenta importante para evitar a resistência e de
baixo custo quando comparado com outros herbicidas utilizados para o
mesmo fim.
Caso
o 2,4-D não fosse utilizado no mercado agrícola Brasileiro, provocaria o
aumento médio anual nos custo de controle de plantas daninhas na ordem
de R$ 827 milhões, que representa cerca de 420% a mais nos gastos com o
controle das infestantes.
O
2,4-D é um dos herbicidas mais utilizados no mundo. No ano de 2007
foram utilizadas em toneladas de ingrediente ativo na Argentina 9.500
ton (13,6 MMlts formulado), México, Caribe e Andes 9.200 ton (13,2 MMlts
formulado), EUA 30.000 ton (43 MMlts formulado), Brasil 13.000 ton
(18.6 MMlts formulado). Mundialmente 100.000 toneladas de ativo ou 140
Milhões de Litros de produto formulado foram utilizados.
4. Aspectos toxicológicos
A
toxicidade do 2,4-D tem sido extensivamente analisada. Por ser um
produto bastante antigo e ao mesmo tempo muito utilizado, essa molécula
tem passado por constantes reavaliações pelos principais Órgãos
Normatizadores Mundiais.
No
Brasil, a ANVISA, agência responsável por avaliar e classificar
toxicologicamente os defensivos agrícolas, está reavaliando o 2,4-D
visando responder a possíveis questionamentos levantados por um projeto
de lei federal.
4.1. Avaliação Toxicológica realizada pela Organização Mundial da Saúde (FAO/OMS).
A
Organização Mundial da Saúde (OMS), analisou o 2,4-D nos anos de 1970,
1971, 1974, 1975 e mais recentemente em 1996; o Comitê responsável por
essas avaliações é aquele que constitui a Reunião Conjunta OMS / FAO
para avaliar resíduos de produtos fitossanitários em alimentos e
aspectos toxicológicos e que é constituída por cientistas de notório
saber da Comunidade Cientifica Internacional. Essa reunião ocorre
anualmente na cidade de Roma, Itália.
Nessa reavaliação foram feitas as seguintes conclusões:
a) Metabolismo
e excreção: 2,4-D é um produto rapidamente absorvido, distribuído e
excretado após a administração oral; 85 a 94% é excretado não
metabolizado pela urina em 48 horas.
b) Toxicidade
aguda: O 2,4-D seus sais de amina e ésteres são levemente tóxicos via
oral e dérmica, não provocam irritação dérmica e a formulação amina
produz severa irritação ocular.
c) Toxicidade
crônica: Estudos crônicos foram realizados em animais de laboratórios e
o NOEL estabelecido foi de 1 mg/ Kg peso corporal/dia (dose que não
ocasionou efeitos adversos administrada pelo período de 2 anos)
d) Carcinogenicidade: Não houve evidência de carcinogenicidade
e) Mutagenicidade: Estudos in vivo e in vitro demonstraram que o 2,4-D e seus sais aminas e ésteres não são mutagênicos.
f) Reprodução: Não causa defeitos congênitos e não afeta o processo reprodutivo.
4.2. Avaliação Toxicológica realizada pela Agência de Proteção de Ambiental dos Estados Unidos (EPA)
Por
solicitação da EPA foram realizados a partir de 1988 mais de 270
estudos envolvendo vários aspectos (toxicidade, ecotoxicidade, resíduos,
físico-químicos), visando a reavaliação de 2,4-D.
Todos
os estudos submetidos (realizados em diferentes laboratórios dentro dos
Estados Unidos) foram avaliados e aprovados pela EPA.
Apresentamos a seguir um sumário das conclusões da Agência Regulamentadora dos Estados Unidos:
a) 2,4-D tem moderada a baixa toxicidade aguda com DL50 variando de 699 mg / kg p.c. a 896 mg / kg p.c. para a forma éster (Exemplo: DL50 da cafeína é menor e da aspirina é maior).
b) 2,4-D tem baixa toxicidade no processo reprodutivo;
c) 2,4-D não causa defeitos congênitos;
d) Improvável que 2,4-D cause câncer;
e) 2,4-D tem baixo potencial para causar neurotoxicidade tanto em exposições agudas como a longo prazo;
f) 2,4-D não causa danos genéticos.
5. Comportamento no Ambiente
5.1. Degradação no solo
O
2,4-D que tem contato com a folhagem das plantas é absorvido, degradado
e deslocado da superfície foliar. Estudos mostram que apenas em torno
de 6% do 2,4-D é deslocado da folha e, chega diretamente ao solo ou é
lavado das plantas logo após a aplicação, sendo rapidamente degradado. A
degradação microbiana é a mais importante forma de degradação do 2,4-D.
Fatores que afetam a degradação microbiana terão impacto na degradação
do produto. Lixiviação, absorção, volatilidade, fotólise e hidrólise
exercem pequena contribuição na degradação do produto no solo. Outros
fatores de degradação são:
a) Umidade
do solo: o nível de umidade exerce o primeiro impacto na velocidade de
dissipação do 2,4-D (via atividade microbiana) mas, também tem impacto
na quantidade do produto que deve lixiviar. Bons níveis de umidade no
solo favorecem maior atividade microbiana e uma degradação mais rápida.
b) Matéria
orgânica do solo: altos níveis de M.O. reduzirão a atividade herbicida
do 2,4-D e seus movimentos através do solo de duas maneiras: o 2,4-D é
adsorvido na matéria orgânica reduzindo a sua mobilidade no solo e,
altos níveis de M.O. proporcionam maior atividade microbiana para
degradar o produto na solução do solo.
c) Textura
do solo: desde que o 2,4-D não é muito adsorvido à argila, o seu teor
não tem muita influência na degradação. O produto tem um maior potencial
de se mover no solo do que os herbicidas que são adsorvidos.
Entretanto, o teor de argila pode significar uma importante barreira
física no movimento dos herbicidas através do solo, impedindo o fluxo de
água.
d) pH
do solo: a atividade microbiana é otimizada em pH entre 6,5 e 8,0. Em
pH menor que 6, a atividade microbiana decresce, diminuindo a
degradação. O pH encontrado em solos agricultáveis não tem um impacto
significativo na atividade microbiana.
e) Temperatura do solo: temperaturas de 18,3°C a 29,4°C são ótimas para uma rápida degradação microbiana do 2,4-D. Esta atividade cessa abaixo de 10°C e acima de 43,3°C.
5.2. Persistência no solo
A
EPA avaliou 78 estudos sobre destino ambiental do produto que
confirmaram que o 2,4-D tem uma meia-vida no solo curta. Em 35 estudos
nas mais diferentes áreas dos EUA a profundidade máxima onde o produto
foi encontrado variou de 15 a 30 cm em solos argilosos e, de 40 a 60 cm
em solos com baixo teor de matéria orgânica.
A
meia-vida no solo variou de 6,4 dias em solos leves a 8,3 dias em solos
com alto teor de matéria orgânica; como resultado é improvável que o
2,4-D atinja lençóis freáticos.
A
meia-vida do produto em águas naturais foi de 2 a 4 semanas embora em
áreas onde havia boa concentração de microorganismos, como em áreas de
arroz irrigado, a meia-vida foi tão curta como 1 dia. A forma ácida de
2,4-D bem como os grupos amina e éster metabolizam-se para compostos de
toxicidade não significativa terminando por formar CO2.
O
2,4-D é considerado um produto biodegradável e sob condições normais, o
produto 2,4-D não é persistente no solo, água ou vegetação.
5.3. Comportamento na Água
O
uso de 2,4-D no controle de plantas aquáticas é bastante difundido e
estudado mundialmente (um dos 6 herbicidas aprovados pela EPA para uso
em ambientes aquáticos).
O
2,4-D é degradado principalmente por microorganismos aeróbicos e sob
condições anaeróbicas sua degradação é bastante lenta em água e
sedimentos. Por isso, as aplicações aquáticas devem ser feitas com
bastante critério e rigor.
A
Agência de Proteção Ambiental Americana (EPA) considera que a
contaminação de águas subterrâneas pelo 2,4-D não é preocupante. Dados
laboratoriais demonstram que o 2,4-D, apesar de relativamente móvel no
solo, apresenta rápida degradação, o que impede que haja potencial de
contaminação de águas subterrâneas. Podem ocorrer fontes de contaminação
de águas subterrâneas se o produto for utilizado sem cuidado ou houver
deriva não intencional.
O
EPA considera que a contaminação de águas superficiais pelo 2,4-D não é
preocupante devidos às suas características biológicas e toxicológicas.
6. Esclarecimentos
O
2,4-D tem sido erroneamente associado ao produto utilizado na guerra
conhecido como “Agente Laranja”. O “Agente Laranja” nunca foi usado em
agricultura e era uma mistura de 50% de 2,4,5-T Éster + 50% de 2,4-D
Éster, utilizado desta forma na Guerra do Vietnã para desfolhar as
florestas locais. Ficou assim conhecido porque a mistura era armazenada
em tambores que possuíam uma “faixa laranja” em sua parte externa.
O
problema que existia com o “Agente Laranja” naquela época se
relacionava à uma impureza presente no processo de produção do 2,4,5-T
chamada dioxina (TCDD). O 2,4,5-T não é mais comercializado nos dias de
hoje.
Acreditou-se inicialmente que as dioxinas eram completamente antropogênicas ou artificiais, um subproduto de certos processos
de fabricação. As dioxinas são compostos orgânicos aromáticos que
aparecem também em alguns processos de combustão que ocorrem na natureza, entre eles vulcões, incêndios florestais e muitos outros processos
naturais. São conhecidos cerca de 75 isômeros na família das dioxinas,
sendo que a mais tóxica é a 2,3,7,8-TCDD (2,3,7,8
tetracloro-dibenzo-para- dioxina).
Bibliografia Consultada
Adegas, F.S.; Osipe, R. Benefícios Biológicos e Econômicos do Uso dos Herbicidas a Base de 2,4-D no Brasil. 2006.
An
SAB Report: Review of the Epidemiological and other Data on Potential
Carcinogenicity of 2,4-D by the SAB/SAP Joint Committee. 1994. Docket #
OPP-2004-0167-0245.
Bramble, W.C. and W.R. Burns. A long-term ecological study of game food and cover on a
sprayed utility right-of-way. Purdue University. 1974. Bulletin No. 918:16.
Burns et al. Mortality in chemical workers potentially exposed to 2,4-D 1945-94: an update,
Occupational and Environmental Medicine, 2001.
Charles et al. Chronic Dietary Toxicity/Oncogenicity Studies on 2,4-D in Rodents, Fundamental and Applied Toxicology, vol. 33, 1996.
De Roos, AJ, Zahm, SH, Cantor, KP, Weisenburger, DD, Holmes, FF, Burmeister, LF, and
Blair, A. Integrative assessment of multiple pesticides as risk factors for non-Hodgkin's
lymphoma among men. Occup Environ Med. 60(9): p. E1. National Cancer Institute. 2003.
Dow AgroSciences (1998). 2,4-dichlorophenoxyacetic (2,4-D). Technology Transfer. Resource Guide. 50 p.
European
Commission Health & Consumer Protection Directorate-General.
Commission Working document. Review Report for the Active Substance
2,4-D Re-evaluation. 7599/VI/97-final. 1 October 2001.
Foloni, L.L. (1996). Avaliação do potencial de risco de produtos 2,4-D – revisão e recomendações. Campinas. 40 p.
Garabrant DH. Philbert MA. Review of 2,4-Dichlorophenoxyacetic Acid (2,4-D) Epidemiologyand Toxicology. CRC Critical Reviews in Toxicology, 32(4):233-257.
Gorzinski,. S.J., Kociba, R.J., Campbell, R.A., Smith, F.A., Nolan, R.J., and Eisenbrandt, D.L. Acute, pharmacokinetic, and subchronic toxicological studies of 2,4-dichlorophenoxyacetic acid. Fund. Appl. Toxicol. 9: 423-435. 1987.
Haddad, C.M.
Importância da Utilização de Herbicidas do Grupo Fenoxiacéticos (2,4-D)
na Pecuária Brasileira. Universidade de São Paulo – Escola Superior de
Agricultura Luiz de Queiroz, 2006. Trabalho não publicado.
Hardwick, T. The pharmacokinetics of (14C)-2,4-D in the rat and dog. Covance Laboratories Ltd.UK. Study Number 1149/40. 2002.
Health
Canada Pest Management Regulatory Agency. Proposed Acceptability for
Continuing Registration; Re-evaluation of the Lawn and Turf Uses of
(2,4-Dichlorophenoxy)acetic Acid [2,4-D]. 2005.
Industry Task Force II on 2,4-D Research Data. Unpublished results of over 60 toxicology and 54 environmental toxicology studies with 2,4-D submitted to the U.S. EPA to support the reregistration of 2,4-D. 1989 - 1995.
Kennepohl, E. and Munro, IC Chapter 72 Phenoxy Herbicides (2.4-D). Handbook of Pesticide Toxicology, Vol 2, Chapter 72.6. Agents and Toxic Actions:1623-1638, 2001.
Mattsson, J.L., Charles, J.M., Yano, B.L., Cunny, H.C., Wilson, R.D., and Bus, J.S. Single-dose and chronic dietary neurotoxicity screening studies on 2,4-dichlorophenoxyacetic acid in rats. Fund. Appl. Toxicol. 40, 111-119. 1997.
Rodrigues, B.N.; Almeida, F.S. (1998). Guia de herbicidas. 4ª ed. Londrina: IAPAR. 648 p.
Smith, A.E. et al. Degradation, Fate, and Persistence of Phenoxyalkanoic acid Herbicides in Soil. Review of Weed Science. Vol. 4:1-24. 1989.
Timchalk, C.
Comparative inter-species pharmacokinetics of phenoxyacetic acid
herbicides and related organic acids. Evidence that the dog is not a
relevant species for evaluation of humanhealth risk. Toxicology
200:1-19. 2004.
Toxicology
and potential health risk of chemicals that may be encountered by
workers using forest vegetation management options. Part III: Risk to
workers using 2,4-D formulations. British Columbia. Forest Practices
Branch. II. Title. RC965.F59D67 2003.
US EPA, 2,4-Dichlorophenoxyacetic acid Review of Chronic Toxicity/Carcinogenicity Study
in Rats and Mice, 1996.
US EPA, Carcinogenicity Peer Review (4th) of 2,4-Dichlorophenoxyacetic acid, 1997.
US EPA. Reregistration Eligibility Decision for 2,4-D. Docket # OPP-2004-0167, 2005.
Weed Science Society of America (1994). Herbicide Handbook. p. 77 – 81.
Wilson, R.D et al.
Dissipation in Field Soils after Application of 2,4-D Dimethylamine
Salt and 2,4-D 2-Ethylhexyl Ester, Environmental Toxicology and
Chemistry, Vol. 16(6), pp. 1239-1246, 1997,
World
Health Organization & Food and Agriculture Organization of the
United Nations, Pesticide residues in food, Toxicological evaluations,
1996.
World
Health Organization. 2,4-D in Drinking-water, Background document for
development of WHO Guidelines for Drinking-water Quality. 2003.
WHO Pesticide Residues in Food - 1997. Part II - Toxicological and Environmental. WHO/PCS/98.6: 255-346.
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