terça-feira, 28 de maio de 2013

IBAMA perde ação na justiça para desobrigar do licenciamento no Porto do Açu



Em 18 de Fevereiro de 2012 postei aqui neste blog a decisão do juiz federal Vinicius Vieira Indarte que  acatando parcialmente uma ação jurídica submetida pela Associação de Produtores Rurais e Imóveis de São João da Barra (ASPRIM) em face da EBX, LLX, OSX, OGX, Instituto Estadual do Ambiente (INEA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro - CODIN, deu ao o IBAMA, um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que realizasse auditoria no local do referido empreendimento (Aqui!).

O IBAMA, coerente com sua trajetória de omissão em todas as violações ambientais ocorrendo na construção do Porto do Açu entregou com um ação judicial para obter um efeito suspensivo das decisões do juiz Vinicius Vieira Indarte que lhe diziam respeito. E a boa notícia é que o desembargador Guilherme Couto de Castro do Tribunal Federal da 2a. região decidiu, no dia 24 de Maio,  manter o essencial da decisão, isentando o IBAMA apenas do pagamento da multa diária. 

Traduzindo em miúdos, o IBAMA vai ter que realizar sim uma auditoria ambiental nas obras do Porto do Açu! E o incrível é que é na justiça federal que estamos encontrando respaldo para as demandas pelo cumprimento da legislação ambiental que deveria estar sendo inicialmente cuidada pelo INEA.  Mas como do (des) governo de Sérgio Cabral não pode se esperar nada de positivo, agora estamos vendo uma reação que é há muito esperada.