A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou a volta parcial das atividades nas obras do projeto Minas-Rio, em Conceição do Mato Dentro, na Região Central do estado, da mineradora Anglo American, será novamente avaliada pelo relator do processo, desembargador Barros Levelhagen, e pela 5ª Câmara Cível do tribunal, composta por três desembargadores. No sábado, a empresa entrou com um agravo de instrumento contra liminar concedida pela juíza Maria Jacira Ramos e Silva, em resposta à ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que pedia a paralisação das obras do empreendimento por não cumprir condicionantes do licenciamento ambiental e avançar na obra sem autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em Minas Gerais (Iphan), causando danos irreversíveis ao potencial arqueológico da região.
O relator que julgou a liminar no sábado, Edgar Penna Amorim, estava de plantão e redistribuiu os autos. Amorim decidiu que as obras já iniciadas pela mineradora - estação de bombas 1, unidade de captação de água nova e dique da barragem de rejeitos - fossem retomadas. As demais obras continuam suspensas. Para o coordenador Promotoria de Justiça de Defesa da Bacia dos Rios da Velha e Paraopeba, Carlos Eduardo Ferreira Pinto, do Ministério Público Estadual (MPE), o TJMG manteve a decisão de suspender as obras não iniciadas e acatou a liminar "somente em alguns pontos".
Segundo o promotor de Justiça da comarca de Conceição do Mato Dentro, Almir Geraldo Guimarães, a Anglo American recorreu da decisão de primeira instância, que mandava paralisar as obras, e o tribunal respondeu com um efeito suspensivo, porém parcial. "A decisão dada pela juíza daqui (Conceição do Mato Dentro) continua valendo, com exceção de algumas partes", explica. Ainda de acordo com ele, isso vale até o julgamento do recurso pela 5ª Câmara Cível do TJMG. "Depois, a liminar concedida pode ser mantida integralmente ou não. Julgamento, só no final do processo", completa o promotor.
No pedido de liminar, o MPE solicitava suspensão de toda e qualquer atividade de intervenção no solo para a implantação do empreendimento, principalmente aqueles que envolvem supressão de vegetação, terraplanagem e retirada ou revolvimento do solo até o fim das prospecções arqueológicas integrais e aprovação do Iphan. Em caso de descumprimento da decisão, a empresa iria arcar com multa diária de R$ 300 mil, podendo chegar a R$ 1 milhão.
O Ministério Público ainda pediu indenização relativa aos danos materiais irreparáveis e morais coletivos em decorrência do empreendimento em montante não inferior a R$ 5 milhões, além de a empresa seja condenada a implantar, na sede do município, unidade museológica para abrigar os vestígios arqueológicos resgatados em razão das atividades no local.
A Anglo American, por meio de nota, afirma que em 24 de março o Tribunal de Justiça suspendeu a liminar relativa à interrupção das obras na estação de bombas 1 e no dique da barragem de rejeitos do projeto Minas-Rio, no município mineiro de Conceição do Mato Dentro. As obras foram retomadas no mesmo dia. A empresa acredita que o Projeto Minas-Rio não coloca em risco o patrimônio artístico e cultural de Conceição do Mato Dentro.
O relator que julgou a liminar no sábado, Edgar Penna Amorim, estava de plantão e redistribuiu os autos. Amorim decidiu que as obras já iniciadas pela mineradora - estação de bombas 1, unidade de captação de água nova e dique da barragem de rejeitos - fossem retomadas. As demais obras continuam suspensas. Para o coordenador Promotoria de Justiça de Defesa da Bacia dos Rios da Velha e Paraopeba, Carlos Eduardo Ferreira Pinto, do Ministério Público Estadual (MPE), o TJMG manteve a decisão de suspender as obras não iniciadas e acatou a liminar "somente em alguns pontos".
Segundo o promotor de Justiça da comarca de Conceição do Mato Dentro, Almir Geraldo Guimarães, a Anglo American recorreu da decisão de primeira instância, que mandava paralisar as obras, e o tribunal respondeu com um efeito suspensivo, porém parcial. "A decisão dada pela juíza daqui (Conceição do Mato Dentro) continua valendo, com exceção de algumas partes", explica. Ainda de acordo com ele, isso vale até o julgamento do recurso pela 5ª Câmara Cível do TJMG. "Depois, a liminar concedida pode ser mantida integralmente ou não. Julgamento, só no final do processo", completa o promotor.
No pedido de liminar, o MPE solicitava suspensão de toda e qualquer atividade de intervenção no solo para a implantação do empreendimento, principalmente aqueles que envolvem supressão de vegetação, terraplanagem e retirada ou revolvimento do solo até o fim das prospecções arqueológicas integrais e aprovação do Iphan. Em caso de descumprimento da decisão, a empresa iria arcar com multa diária de R$ 300 mil, podendo chegar a R$ 1 milhão.
O Ministério Público ainda pediu indenização relativa aos danos materiais irreparáveis e morais coletivos em decorrência do empreendimento em montante não inferior a R$ 5 milhões, além de a empresa seja condenada a implantar, na sede do município, unidade museológica para abrigar os vestígios arqueológicos resgatados em razão das atividades no local.
A Anglo American, por meio de nota, afirma que em 24 de março o Tribunal de Justiça suspendeu a liminar relativa à interrupção das obras na estação de bombas 1 e no dique da barragem de rejeitos do projeto Minas-Rio, no município mineiro de Conceição do Mato Dentro. As obras foram retomadas no mesmo dia. A empresa acredita que o Projeto Minas-Rio não coloca em risco o patrimônio artístico e cultural de Conceição do Mato Dentro.