Ministério Público denuncia CSA por crimes ambientais pela segunda vez
Rio - O Ministério Público do Rio de Janeiro voltou a denunciar, nesta quarta-feira, por crimes ambientais, a empresa Thyssenkrupp CSA Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA). Desta vez, o gestor técnico da empresa, Luiz Cláudio Ferreira Castro, também responderá ao processo na 2ª Vara Criminal de Santa Cruz.
Em virtude da conduta da TKCSA, o entorno do Distrito Industrial de Santa Cruz, na Zona Oeste, voltou a sofrer com poluição atmosférica em níveis capazes de provocar danos à saúde humana. Novamente o problema esteve associado ao derramamento de ferro-gusa em poços ao ar livre, sem qualquer controle de emissões atmosféricas. Para o MPRJ, a empresa não apenas pôs em risco como efetivamente causou danos à saúde da população circunvizinha, na medida em que o material particulado emitido na atmosfera alcançou casas e estabelecimentos comerciais naquela área, resultando em dermatites diversas, irritação de mucosas, problemas respiratórios por inalação do referido material e outras manifestações clínicas relevantes.
A denúncia assinala ainda que após a partida da unidade de produção denominada Alto Forno 2, em 17 de dezembro de 2010, a TKCSA fabricou e comercializou produtos de sua atividade, obtendo vantagem econômica com o descumprimento de leis e regulamentos ambientais.O gestor técnico da empresa, por sua vez, como Diretor de Sustentabilidade, tinha o dever de relatar os impactos ambientais aos órgãos competentes - obrigação prevista, inclusive, em Termo de Responsabilidade Técnica pela Gestão Ambiental assinado por ele com o Instituto Estadual do Ambiente (INEA). Luiz Cláudio Ferreira Castro, entretanto, não comunicou a irregularidade responsável pela geração dos já citados danos ambientais.
Ao agir desse modo, os denunciados cometeram os seguintes crimes previstos na Lei 9.605/1998: causar poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana; causar poluição que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas; lançamento de resíduos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos; deixar de adotar medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível; instalar ou fazer funcionar serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais; e deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.As penas para estes crimes incluem prisão e multa.
Entenda o caso
A primeira denúncia do MPRJ contra a TKCSA foi oferecida em novembro de 2010. Além da companhia, foram denunciados o diretor de projetos Friedrich-Wilhelm Schaefer e o gerente ambiental, Álvaro Francisco Barata Boechat. A ação demonstrou que desde junho a empresa vinha gerando poluição atmosférica em níveis capazes de provocar danos à saúde humana, afetando principalmente a comunidade vizinha à usina, em Santa Cruz.
O principal deles consistiu no derramamento de ferro-gusa - usualmente destinado à unidade de aciaria em poços ao ar livre, sem qualquer controle de emissões. Em contato com o solo, o ferro-gusa resultante do derretimento do minério de ferro e recém-saído do alto-forno, provoca a emissão de toneladas de material particulado, podendo causar doenças de pele, irritação de mucosas e problemas respiratórios.