O Ministério Público Federal no Pará entrou ontem com nova ação para suspender a construção da Hidrelétrica de Belo Monte sob a alegação de que 40% das condicionantes ambientais, sociais e econômicas não foram cumpridas. É a 11.ª ação desse tipo.
Caso a Justiça acate o pedido de suspensão da licença de instalação da usina no Rio Xingu (PA), a sociedade brasileira arcará com um custo de R$ 5,781 bilhões ao ano, ou R$ 15,84 milhões por dia. O cálculo foi feito pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape), a pedido do Estado.
Segundo Mário Luiz Menel, presidente da entidade, esses valores representam o volume de energia produzida em usinas termelétricas que teriam que entrar em operação para suprir a energia não produzida em Belo Monte na data prevista. Ele explicou que, enquanto o custo médio da energia de Belo Monte é de R$ 100 por megawatt/hora, o das usinas termelétricas a gás é de R$ 250 por megawatt/hora.
Com base nessa diferença, a Abiape chegou ao custo adicional da usina multiplicando a diferença por 4.400 megawatts/médios, que é a capacidade da usina. Por essa razão, a entidade defende que não ocorram atrasos para a execução da obra, pois o País é que pagaria essa conta.
"Defendemos que as obras comecem logo. Senão, perderemos a janela hidrológica. Se isso acontecer, tem que esperar seis meses, o que custa caro ", adverte Menel.
Esta última ação pede a suspensão da Licença de Instalação concedida na semana passada para o início das obras. Os procuradores alegam que parecer técnico do próprio Ibama mostra que 40% das condicionantes não foram cumpridas.
Condicionantes
O parecer do Ibama, segundo o MPF, demonstra, em 250 páginas, que as condicionantes de saúde, educação, saneamento, levantamentos das famílias atingidas e navegabilidade não foram cumpridas pelo empreendedor. Além disso, foi informado o início de várias obras para saúde e educação, mas vistoria dos técnicos do Ibama no início de maio constatou que elas simplesmente não existem.
Segundo o MPF, a falha nas informações apresentadas ao Ibama foi até objeto de notificação à Norte Energia, mas isso não impediu a concessão da licença. O órgão cita o exemplo das obras de saneamento na região onde ficarão os canteiros da obra, que não foram iniciadas, mas o consórcio apresentou um projeto para concluí-las em março de 2012. Em vez de considerar a condicionante não atendida, porém, o Ibama considerou que está "em cumprimento", segundo o MPF.
"A criação de conceitos tão flexíveis para questões tão graves serve ao interesse apenas da Norte Energia, que naturalmente busca apressar o início das obras sem precisar despender tantos recursos em ações preparatórias. Mas não serve ao interesse da sociedade brasileira, que esperava ver um licenciamento rigoroso e exemplar para a obra que vai consumir o maior volume de recursos públicos dos últimos 30 anos", diz o MPF na ação.