Por Xavier Plassat*
Do sitío Especial PEC: 438 - PEC do Trabalho Escravo
Desde o ano passado, quando os Deputados enfim aprovaram a PEC 57A/1999 (conhecida como PEC do confisco da terra), está no ar uma negociação esdrúxula promovida entre oposição e base governista no intento de garantir um voto favorável por parte dos ruralistas, um grupo que perpassa as fronteiras partidárias.
Para que o texto tenha aprovação final no Senado onde passou a tramitar sob o codinome de conceituação dada pelo Código Penal brasileiro (no seu art. 149), foi se construindo o entendimento de que, em troca da PEC do confisco da propriedade pela prática de trabalho escravo, haveria revisão da advogada Gulnara Shahinian, Relatora Especial sobre Escravidão Contemporânea. Essa conceituação, por sinal, é moderna (foi aprovada em 2003) e abrangente (considera como constitutivos do crime tanto a negação da liberdade quanto a violação da dignidade) e está sendo parabenizada até hoje pela OIT e pela ONU (na avaliação, por exemplo, da Projeto de Lei 3842/2012, de autoria do deputado Moreira Mendes (PSDB-RO)).
Houve variações quanto ao teor exato do entendimento formulado no calor da discussão: se seria somente para aprovar a regulamentação do confisco da propriedade (versão mínima) ou se seria mesmo para rever a definição legal do trabalho escravo (versão extrema).
Retrocessos
Na terça-feira, 3 de novembro, a Comissão da Agricultura iria se posicionar sobre o Ato Conjunto 8/2013, revisando para baixo a definição do trabalho escravo (segundo a proposta, a expressão "condição de trabalho escravo, trabalho forçado ou obrigatório" compreenderá todo trabalho ou serviço de uma pessoa sob ameaça, coação ou violência, restringindo sua locomoção e para o qual não tenha se oferecido espontaneamente). Na sequencia o texto iria para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos (CTASP ) e em seguida para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
Em troca do adiamento desta discussão problemática, foi aprovada a criação de uma Comissão Mista (11 deputados e 11 senadores) para, no prazo de 30 dias, “apresentar projeto de lei definindo trabalho escravo ou trabalho análogo a escravo e regulamentando da terra na qual for verificada tal prática” (conforme Ato Conjunto 8/2013), igualmente problemática.
A falta de manifestação clara do Governo nessa tramitação toda abriu brechas para o impasse atual. Como dizíamos um ano atrás, caso prosperar a negociata atual, a votação da PEC do confisco da terra bem poderá se tornar uma vitória de Pirro (segundo a história, o Rei Pirro, depois de vencer uma batalha contra o Império Romano em que perdeu quase todo o seu exército, declarou aos generais: "Mais uma vitória como esta, e estou perdido").
Resta ver como concretamente a Comissão Mista dará conta do seu paradoxal mandato: definir um conceito de trabalho escravo que ficaria preso à forma como este se dava nos tempos da Colônia e do Império (a do negro acorrentado), e regulamentar o perdimento da terra por prática do trabalho escravo contemporâneo do século 21, ou seja por uma escravidão bem real, diariamente flagrada no Brasil nas modalidades do trabalho forçado, da servidão por dívida, da jornada exaustiva e das condições degradantes de trabalho.
Uma situação da qual cerca de quarenta e cinco mil trabalhadores já foram resgatados desde 1995 quando, após décadas de um negacionismo oficial bem parecido ao demonstrado pelos ruralistas de hoje, o estado brasileiro se dignificou em reconhecer e começar a enfrentar as formas contemporâneas deste crime recorrente na história do Brasil.
*Xavier Plassat coordenador da Campanha Nacional contra trabalho escravo da Comissão Pastoral da Terra.