Três meses antes do verão, presidente do órgão revogou decisões de juízes da cidade, que teve 409 mortos, em 2011. Pedido foi do Estado, que já obtivera medida igual para a capital
Raphael Gomide iG Rio de Janeiro | 28/09/2012 06:00:00
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Presidente do TJ suspendeu, de uma só vez, 11 decisões de juízes em Friburgo
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, suspendeu de uma só vez 11 liminares que obrigavam a realização de obras de contenção em áreas de risco em Nova Friburgo, onde deslizamentos mataram 409 pessoas, em janeiro de 2011. Foi a maior tragédia do gênero na História no Estado.
O pedido foi feito pela Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, e a medida revogou, até o julgamento de apelação, os efeitos de decisões de três juízos do município, que determinavam a prevenção de acidentes nos locais.
Como o iG revelou no dia 5, o desembargador Rebêlo dos Santos já tinha suspendido da mesma maneira 13 ações civis públicas do Ministério Público na capital do Rio , reformando decisões de quatro juízes e dois desembargadores. Em abril, entretanto, o mesmo desembargador negara pedido semelhante do município de Guapimirim.
Após a reportagem, o procurador-geral de Justiça do Estado do Rio, Cláudio Lopes, recorreu dessa decisão , em agravo ao Órgão Especial do TJ, feito dia 21.
As decisões do tribunal foram tomadas três meses antes do início do verão, estação do ano em que costumam ocorrer as chuvas mais fortes e deslizamentos no Estado do Rio.
Em dois recursos ao presidente do TJ, Estado já suspendeu 24 de 121 ações do MP
AE
Friburgo foi a cidade mais atingida pela tragédia de 2011, com 409 mortos
Recorrendo diretamente ao presidente do TJ e atacando as ações civis públicas do MP aos blocos, o Estado – ao lado dos municípios, como a capital e agora, Nova Friburgo –, vem conseguindo, em poucas tacadas, anular dezenas de decisões que determinavam obras de prevenção de escorregamentos em áreas de alto e médio risco.
A decisão do presidente do TJ, que tem atribuição legal para esse tipo de medida, foi de 17 de setembro de 2012 e vai vigora até o julgamento da apelação.
Manoel Alberto Rebêlo dos Santos acatou o pedido do Estado, que afirma haver “grave risco à economia pública”.
“No presente caso, foram concedidas pelos juízes (...) antecipações de tutela obrigando o Estado e o município de Nova Friburgo a executarem, no prazo de 180 dias, obras em geral ou promover o reassentamento dos moradores. Note-se que o cumprimento das antecipações de tutela poderá repercutir sobre o orçamento público de forma gravosa, comprometendo, ao mesmo tempo, a ordem administrativa em virtude da obrigatoriedade de realização de obras ou reassentamento de famíias sem prévio planejamento urbanístico e orçamentário”, escreve o presidente do TJ.
Segundo MP, Estado só interveio em seis de 254 encostas em "risco iminente"
BBC Brasil
Praticamente todos os moradores abandonaram o bairro de Córrego Dantas em Nova Friburgo
Desde a primeira decisão, de 28 de agosto e relativa à capital do Rio, o MP passou a temer uma sucessão de derrotas no mesmo sentido – o que, de fato, tem acontecido –, em recursos do Estado feitos ao presidente do tribunal.
Em relação a Nova Friburgo, o Ministério Público alega que, apesar das centenas de mortes ocorridas na cidade, a administração do município não fez “nenhuma obra” para evitar futuras tragédias.
Os promotores afirmam ainda que o Estado do Rio também fez “pouquíssimas intervenções, apenas seis das 254 encostas em risco iminente”. “O MP pediu a realização de 16 obras, nas áreas em risco muito alto mais densamente povoadas, conforme constatado pelos próprios geólogos oficiais da União, Estado e Município”.
Para promotores, há recursos disponíveis
O Ministério Público alega ainda que há a possibilidade da “desvinculação de receitas estaduais, permitindo livre remanejamento de até 20% das receitas entre quaisquer pastas e projetos” e que "há previsão do Programa Morar Seguro (prevendo centenas de milhões para reassentamentos e obras de contenção de moradias em áreas de risco no Estado)”.
O Globo
A decisão do TJ suspende três outras de juízes de Friburgo, que determinavam obras de prevenção
De acordo com os promotores, já existe ”previsão orçamentária estadual específica para ações de reconstrução da Região Serrana, com medidas de contenção, drenagem, etc, da ordem de cerca de R$ 100 milhões”.
Presidente do TJ cita outras decisões contrárias às obras pedidas pelo MP
O presidente do TJ cita que já houve “várias decisões contrárias” ao MP, que moveu 121 ações civis públicas com o objetivo de obrigar municípios e o Estado a faz obras de prevenção a deslizamentos. De acordo com essas decisões, o “planejamento meticuloso” do município do Rio para os problemas “seria desperdiçado” e “o município já vem executando uma quantidade elevada de obras de contenção de encostas”.
Outra decisão, da 14ª Vara de Fazenda Pública, afirma que “inexiste a alegada omissão” do Executivo na prevenção e que “não há como ser deferido o pedido de forma genérica (do MP) para todos os morros. Entender de forma diversa geraria a falência da gestão pública e a interferência indevida do Judiciário no Poder Executivo”.
O iG contactou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça e informou o conteúdo da reportagem, mas não teve resposta até o fim desta quinta-feira.