Uma recente polêmica em torno da impressão de notas de dinheiro do Brasil ocorreu quando um procurador finalmente lembrou ao mundo da incoerência de se ter um Estado laico sacramentado na Constituição Federal e ter uma frase de louvação cristã nas cédulas impressas pelo tesouro nacional.
Passado o furor gerado pela questão, que foi decidido em velocidade estelar que é rara na justiça brasileira, agora surge um fato que deveria causar uma verdadeira comoção. Como mostra a postagem abaixo, a Casa da Moeda que imprima as mesmas notas onde Deus é louvado, está despejando lixo tóxico num canal que desemboca na já poluída Baía de Sepetiba.
Será que é assim que a Casa da Moeda quer louvar Deus?
Casa da Moeda é multada por despejo de resíduos sem tratamento
A Casa da Moeda do Brasil (CMB) foi multada em R$ 860 mil por danos ao meio ambiente. De acordo com o Instituto Estadual do Meio Ambiente, a CMB fez despejos de resíduos sem tratamento no Canal de São Francisco, descumprindo termo de licenciamento ambiental. O canal passa pelo Parque Industrial de Santa Cruz, bairro da zona oeste da capital fluminense.
A Casa da Moeda informou, por meio de nota, que está providenciando um novo sistema de tratamento que atenda ao crescimento da produção da fábrica. “O processo já foi licitado, com contrato assinado, e a previsão para a conclusão das obras e a operação do sistema é no primeiro semestre de 2013”. A CMB disse ainda que contratou, em caráter emergencial, uma empresa para tratar os efluentes e adequá-los à legislação vigente até o funcionamento do novo sistema.
Para a presidenta do Inea, Marilene Ramos, as medidas adotadas pela Casa da Moeda funcionam como atenuante, mas não evitam a aplicação da multa. “Essas medidas não descaracterizam o dano ambiental que eles provocaram. O que poderá ser feito, é que eles podem propor um termo de ajustamento de conduta, onde parte desse valor seja convertido em serviços ambientais,” disse.
O Inea informou que a CMB ainda pode entrar com um pedido de impugnação para reconsiderar o valor da multa. Mas se for indeferido, terá que quitá-la no prazo de 15 dias.
Matéria da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate,