sexta-feira, 12 de agosto de 2011

JAIME LERNER, ARQUITETO DA CIDADE "X" DE SÃO JOÃO DA BARRA, PEGA TRÊS ANO E MEIO DE PRISÃO POR DISPENSÃO ILEGAL DE LICITAÇÃO



Parece que a onda de azar que anda acompanhando Eike Batista agora está jogando zica até em pessoas ligadas a seus projetos. Este foi o caso do ex-governador do Paraná, Jaime Lerner, que está encarregado, segundo dizem as fontes que acompanham o projeto, de desenhar a futurística "Cidade X" que deverá abrigar os funcionários de alta patente que trabalharão nas diferente unidades do Megaporto do Açu no município de São João da Barra (RJ).  Jaime Lerner acaba de ser condenado a 3.5 anos de prisão por dispensa ilegal de licitação para a construção de 80 Km de estradas.

A zica que acompanha os associados de Eike Batista é tão forte que Jaime Lerner, hoje com mais de 70 anos de idade, teve seu pedido de habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Mas não há de ser nada, e Jaime Lerner mesmo no xilindró não deixar de dar sua contribuição à concretização de mais este sonho de Eike Batista. Agora, já a Prefeitura de Macaé, talvez tenha que contratar outro consultor para assessorar os planos do prefeito Riverton Mussi de melhorar a organização do espaço urbano macaense. 




Ex-governador Jaime Lerner é condenado a três anos e meio de prisão

Plantão | Publicada em 12/08/2011 às 17h46m
Valor Online 

SÃO PAULO - O ex-governador do Paraná Jaime Lerner foi condenado a três anos e seis meses de detenção, mais multa, pelo crime de dispensa ilegal de licitação na construção de estradas em seu Estado. A decisão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também negou habeas corpus ao ex-governador.

Lerner foi condenado em razão de um aditivo contratual que estendeu a concessão obtida pela empresa "Caminhos do Paraná S/A" em 80 quilômetros, incluindo trechos da BR-476 e PR-427 não previstos na licitação original. A rodovia federal estava delegada ao Estado do Paraná por meio de convênio.

Segundo a denúncia, o aditivo teria sido iniciado por proposta da empresa para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Essa proposta teria sido protocolada no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR) um dia antes da assinatura do termo aditivo. Todo o trâmite teria ocorrido em "tempo recorde".

A condenação remete à segunda gestão de Lerner no governo paranaense. Eleito em 1994 pelo PDT, o governador foi candidato à reeleição pelo PFL (hoje DEM). Obteve êxito e ocupou o cargo até 2002. Antes, havia sido prefeito nomeado de Curitiba pela antiga Arena por duas vezes, em 1971 e 1979.

Em 1988, se elegeu pela terceira vez, já no PDT. Urbanista renomado, Lerner foi o único brasileiro a constar na lista dos 25 pensadores mais influentes da revista "Times", em 2010. É também consultor das Nações Unidas para assuntos de urbanismo.

A defesa do ex-governador argumentou que, em razão de o réu ter mais de 70 anos, teria ocorrido prescrição. A denúncia do Ministério Público também seria nula por não descrever as condutas individuais dos acusados, impedindo o contraditório. Mas para o relator, ministro Jorge Mussi, a denúncia está de acordo com o crime previsto na Lei de Licitações e Contratos.

Quanto à prescrição, o ministro esclareceu que, no caso de Lerner, ela só ocorreria em seis anos. Conforme apontado pelo juiz da causa, o prazo da prescrição conta a partir da assinatura do termo aditivo, em 25 de outubro de 2002. Como o crime comporta pena abstrata de três a cinco anos e o réu é maior de 70, a prescrição ocorreria em seis anos. A denúncia foi recebida em 22 de outubro de 2008, interrompendo a contagem do prazo. A condenação foi decidida em 11 de maio de 2011.


Fonte: 
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/08/12/ex-governador-jaime-lerner-condenado-tres-anos-meio-de-prisao-925120934.asp