sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Justiça proíbe governo do estado de demolir o Museu do Índio
Juíza Edna Carvalho Kleemann: "fatos trazidos a Juízo não deixam margem a dúvidas"


A demolição do antigo Museu do Índio, vizinho ao Maracanã, foi proibida pela Justiça Federal. A juíza Edna Carvalho Kleemann, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar à Defensoria Pública da União contra o governo do estado, que está adquirindo o prédio, na Rua Mata Machado, com o intuito de construir no local uma área de mobilidade para os frequentadores do estádio.

Na decisão, a magistrada afirma que "os fatos, trazidos a Juízo, não deixam margem para dúvidas. Há intenção do Poder Público em demolir sumariamente o imóvel que, durante anos, abrigou o Museu do Índio, o que efetuado sumariamente,sem a prévia investigação, acerca do caráter cultural e arquitetônico, construído no início dos anos de 1900, pode trazer prejuízo inestimável à coletividade". A decisão é liminar e passível de recurso. Edna Carvalho Kleemann ainda menciona uma lei municipal que veda a demolição de prédios construídos antes de 1937.

De acordo com o defensor público da União André Ordagcy, que propôs a ação, a decisão era urgente, porque o governo do estado estava prestes a colocar em prática o plano de derrubar a construção, onde vivem cerca de 20 indígenas de diversas etnias:

"Foi uma vitória muito importante, primeiro porque impediu a demolição. Na segunda-feira (29), o governo já publicaria o decreto de demolição do imóvel. É o primeiro passo para conseguirmos o tombamento, que é o mérito a ser julgado nessa ação", explica.

Ordagcy comemorou a limitar, que classificou como "uma decisão boa, prudente e serena".

Justiça fará vistoria no prédio

Na decisão judicial também ficou definido que um perito fará uma inspeção técnica no prédio no próximo dia 21 de novembro, às 14h. Ele produzirá um laudo que deve embasar a decisão judicial, que determinará se a construção deve ou não ser tombada.

O governo do estado disse ainda não ter sido notificado da decisão e, por isso, não conhecer o seu teor. Em caso de recurso por parte da administração estadual, o caso será avaliado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

FONTE: http://www.jb.com.br/rio/noticias/2012/10/26/justica-proibe-governo-do-estado-de-demolir-o-museu-do-indio/