Justiça garante permanência de índios da Aldeia Maracanã no Museu do Índio
O juiz federal Renato Cesar Pessanha de Souza, da 8ª Vara Federal, concedeu liminar neste sábado, impedindo a retirada dos índios que ocupam o antigo Museu do Índio, no Maracanã. Segundo a sentença, o governo e a Conab ficam proibidos de executar “quaisquer atos abstratos ou concretos de retirada, expulsão, turbação ou esbulho dos índios da ‘Aldeia Maracanã’".
O juiz argumenta que o abandono do prédio por parte das autoridades motivou a ocupação dos índios em 2006 "para fins de reestruturá-lo e transformá-lo em um centro de resgate e divulgação da cultura indígena". Ainda segundo o juiz Pessanha de Souza, “não se pode ignorar a importância da preservação desse imóvel, de grande valor histórico e cultural e que serve de abrigo às comunidades indígenas que dele vêm se utilizando, as quais gozam de especial proteção do Estado, de índole constitucional”. Ele ainda explica que a FIFA jamais solicitou a demolição desse imóvel e, ao mesmo tempo, reconheceu a importância da sua preservação como um patrimônio da Cidade do Rio.
O governo e a Companhia Nacional do Abastecimento (Conab), atual proprietária do imóvel, ainda podem recorrer da decisão.