terça-feira, 29 de maio de 2012

JUÍZA ACATA PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E SUSPENDE LICENÇA EXPEDIDA PELO INEA PARA CONSTRUÇÃO DA SIDERÚRGICA TERNIUM


Proposta de instalação de Siderúrgica como integrante do Complexo Industrial do Açu, em São João da Barra – RJ. Questionamentos indicam possível desvio dos cenários da Avaliação Ambiental Estratégica realizada em 2009 e especial atenção para a escolha da alternativa tecnológica no controle das fontes de poluentes tóxicos. Suspensão das obras de implantação.


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A Siderúgica Ternium S/A apresentou ao INEA requerimento de Licença Prévia (LP) para a instalação e operação de uma Usina Siderúrgica como unidade do Complexo Industrial do Açu, em São João da Barra.

O projeto propõe a implantação da Siderúrgica com unidades de Pelotização, Coqueria, Alto-forno e Aciaria, alem das unidades auxiliares de Usina Termoelétrica, Fábrica de Oxigênio e Fábrica de Cal na extremidade sul da Zona de Expansão Industrial do Complexo Industrial e Portuário do Açu.

O EIA/RIMA apresenta como principais impactos a alteração na qualidade do ar, níveis de ruído e qualidade da água subterrânea, perda de espécimes vegetais, interferência no fluxo migratório. Dentre os positivos, geração de emprego e renda e aumento na arrecadação municipal.

O MPRJ apresentou ao INEA análise crítica preliminar dos estudos, tendo o INEA determinadoa realização de complementações ao EIA. Em resposta, a Ternium apresentou informações complementares, vindo a CECA a editar a Deliberação CECA n. 5402, de 20/09/2011, no sentido da expedição de Licença Prévia à Siderúrgica.

Diante das complementações, o MPRJ apresentou nova análise crítica, identificando a persistência de pontos críticos e falhos que tornariam ilegal o licenciamento ambiental da Siderúrgica como proposta. Dentre outras questões, a Ternium S/A propõe a instalação e operação de coqueria convencional ao invés de sua alternativa mais moderna e eficiente, a coqueria com heat recovery. O resultado da adoção da pior tecnologia seria a emissão de benzeno, poluente atmosférico com efeitos comprovadamente cancerígenos.

Com base no posicionamendo adotado pelo MPRJ o INEA decidiu por determinar à Ternium que apresentasse novas complementações ao EIA e esclarecimentos com a finalidade de sanar as falhas apontadas.

Com a apresentação das complementações, a CECA deliberou novamente (Deliberação CECA n. 5432/2011, de 13 de dezembro de 2011) pela emissão da LP, a qual de fato foi emitida em 21.12.2011 (LP IN018497), aprovando a escolha tecnológica preferida pela empresa.

A análise fnial do Grupo de Apoio Técnico Especializado do MPRJ indica que, apesar de expedida a LP, o EIA/RIMA e suas complementações não afastaram falhas e omissões que representariam o afastamento do licenciamento aos termos da Resolução CONAMA n. 01, de 23 de janeiro de 1986 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto ao dever de utilização da melhor tecnologia de controle disponível (princípio do poluidor-pagador).

Na quarta-feira, dia 12, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública contra o Instituto Estadual do Ambiente – INEA, o Estado do Rio de Janeiro, a Siderúrgica Ternium S/A e a Siderúrgica Norte Fluminense S/A. A ação foi motivada pelas recentes licenças ambientais emitidas por deliberação da Comissão Estadual de Controle Ambiental – CECA, órgão da Secretaria Estadual do Ambiente, que permitem o início das obras para a implantação da Siderúrgica Ternium. A Siderúrgica é uma das unidades do Complexo Industrial de Açu, projeto da LLX Operações Portuárias S/A.

Na ação, que foi distribuída à 1a Vara da Comarca de São João da Barra (processo n. 0000998-81.2012.8.19.0053), o Ministério Público pediu decisão liminar que suspenda os efeitos das licenças ambientais concedidas, proíba o início das obras e impeça o INEA ou a CECA de concederem novas licenças até que sanadas as falhas detectadas no licenciamento ambiental da Siderúrgica, mais especificamente, em seu Estudo de Impacto Ambiental (EIA). O pedido de decisão liminar aguarda decisão da Juíza Luciana Cesario de Mello Novais.

Em 25.02.12, o Juízo da 1a Vara deferiu o pedido de suspensão, afirmando que
: “… o estudo de impacto ambiental que embasou a expedição, pelo CECA, em 21/12/2011, da LP IN 018497 e da licença de instalação decorrente da deliberação do CECA/CLF nº 5.479, de 27/03/2012, foi elaborado sem a observância de todos os requisitos exigidos pela norma do artigo 5º e 6º da Resolução do CONAMA 01/86. Merece destaque o descumprimento do previsto no inciso I do artigo 5º, de modo a inviabilizar a averiguação sobre se a tecnologia de coqueira escolhida pela 3ª ré (coqueira convencional), a qual provoca a emissão de benzeno e outras substâncias cancerígenas em níveis bem mais elevados se comparados com outras tecnologias, é a mais eficiente em termos de proteção ambiental. Ressalte-se, ainda, que o referido estudo de impacto ambiental não elencou, de forma satisfatória, quais elementos da fauna e flora serão afetados e em que proporção, em desconformidade com o artigo 6º da Resolução do CONAMA 01/86. Por fim, deve-se mencionar que o referido estudo foi omisso, no que tange às áreas de preservação permanente, e insuficiente em relação a quais medidas serão adotadas para mitigar os impactos do empreendimento. Ante o acima exposto, conclui-se pela verossimilhança das alegações do Parquet. Também é evidente o fundado receio de que a previsível demora no andamento do processo cause ao meio ambiente danos irreparáveis consistente, inclusive, na destruição de espécies de vegetação de área de preservação permanente e animais em extinção. Por último, deve-se mencionar que a antecipação dos efeitos do provimento final não terá o condão de causar prejuízos irreversíveis para os réus, os quais, sanadas todas as irregularidades e cumpridas todas as exigências legais, poderão obter novamente as licenças em questão e iniciar a obra. Isso posto, presente a verossimilhança e o fundado receio de dano irreparável, defiro a antecipação da tutela pretendida para suspender os efeitos da licença prévia IN 018497; suspender os efeitos da licença de instalação expedida por meio da deliberação CECA nº 5479/2012; condenar o INEA- Instituto Estadual do Ambiente a suspender imediatamente os procedimentos de licenciamento ambiental E-07/501041/10 e E-07/512.379/2011, referentes à implantação da usina siderúrgica de propriedade da Ternium Brasil S/A e/ou Siderúrgica Norte Fluminense S/A, localizada no distrito industrial de São João da Barra; condenar o Estado do Rio de Janeiro a não emitir, por meio da CECA, quaisquer licenças ambientais cabíveis na hipótese (prévia, instalação ou operação) em favor do empreendedor, até que o EIA apresentado por este seja complementado de forma a sanar todas as omissões e inconsistências apresentadas nos pareceres GATE 02/2011 e 01/2012, inclusive com alteração de projeto e previsão/avaliação de impactos, substituindo a previsão de implantação da coqueira de recuperação de subprodutos por outra, no mínimo com o mesmo desempenho ambiental quanto à emissão de benzeno da coqueira heat recovery, bem como a condenar a Ternium Brasil S/A e/ou Siderúrgica Norte Fluminense S/A a absterem-se de iniciar qualquer atividade tendente a iniciar a instalação do empreendimento da usina siderúrgica que pretende implantar no distrito industrial de São João da Barra, especialmente as atividades abrangidas e autorizadas pela licença de instalação concedida por meio da Deliberação CECA 5.479/2012, intimação da presente, até ulterior deliberação, sob pena de aplicação de multa pessoal, nos termos do parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil.”

Conheça os pontos mais importantes da avaliação dos impactos socioambientais da Siderúrgica Ternium e da atuação do Ministério Público, acessando os arquivos abaixo e colabore com a gestão democrática do meio ambiente, fazendo abaixo sua manifestação sobre os diversos aspectos e temas que envolvem a implantação do projeto.