quarta-feira, 21 de março de 2012

OBRAS DO MINERODUTO SÃO SUSPENSAS PELA JUSTIÇA EM CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO

Numa decisão que promete mandar ondas de choque no Complexo do Açu, a Justiça de MG suspendeu nesta 2a. feira a construção do Mineroduto da multinacional Anglo American que está sendo construído em Conceição do Mato Dentro.

Esta decisão mostra que toda a oposição existente à forma com que o Grupo EBX e a CODIN estão realizando a construção do Complexo Portuário-Industrial do Açu não são casuais, mas reflete um padrão mais amplo de desrespeito ao ambiente e às populações que tradicionalmente habitam as áreas em que estes mega-empreendimentos estão sendo construídos. Que o exemplo da Justiça de Minas Gerais contamine positivamente os órgãos de justiça do Rio de Janeiro, visto que se de um lado do mineroduto já se pune os desrespeitos, do outro lado não pode ser diferente. Afinal, a lei brasileira é uma só!

Quem desejar ter acesso à decisão integral da juíza Maria Ramos e Silva da da Comarca de Conceição do Mato Dentro, baste acessar  Aqui

Justiça paralisa projeto de US$ 5 bi da Anglo American


Liminar suspende obras de implantação de mina e mineroduto em Conceição do Mato Dentro

Bruno Porto - Do Hoje em Dia - 21/03/2012 - 09:32

ANGLO AMERICAN/DIVULGAÇÃO/ARQUIVO
Área que receberá planta de beneficiamento da Anglo American, em Alvorada de Minas

A Justiça acatou pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e decidiu paralisar as obras do projeto Minas-Rio, da Anglo American, em Conceição do Mato Dentro, na região Central do Estado. Na terça-feira (20), um oficial de Justiça acompanhado da Polícia Militar esteve nas obras do empreendimento e determinou a paralisação das intervenções ligadas ao investimento da ordem de US$ 5 bilhões, com capacidade de produção inicial projetada em 26,5 milhões de toneladas anuais de minério de ferro e que ainda contempla o maior mineroduto do mundo, de 525 quilômetros de extensão.

Conforme decisão da juíza da Comarca de Conceição do Mato Dentro, Maria Jacira Ramos e Silva, a empresa deverá ter todas as intervenções no solo interrompidas sob pena, em caso de descumprimento, de multa diária de R$ 300 mil, limitada a R$ 10 milhões. As obras ficarão paralisadas até que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) finalize prospecções arqueológicas e emita parecer que aprove o reinício das intervenções sem prejuízo ao patrimônio histórico. 

Há a confirmação de uma área com potencial arqueológico na região, inclusive com reminiscências quilombolas, onde a prospecção arqueológica é considerada essencial. 

A Justiça acatou os argumentos do Ministério Público de que a ação da mineradora na região colocou em risco o patrimônio artístico e cultural. A condicionante nº99 do processo de licenciamento ambiental exigia que a empresa realizasse monitoramento arqueológico de todas as intervenções realizadas no solo e enviasse parecer bimestralmente para aprovação do Iphan antes de dar continuidade às obras. A empresa teria prosseguido com os trabalhos sem a manifestação do Iphan. 

Em sua decisão, a juíza Maria Ramos e Silva justificou o deferimento da liminar alegando que a exploração de jazidas de minério de ferro no local sem os devidos estudos e sem a autorização da autoridade competente, no caso o Iphan, resultaria na destruição do patrimônio histórico e cultural da região e que estes prejuízos seriam irreversíveis.


Fonte: http://www.cedefes.org.br/?p=politica_detalhe&id_afro=8142