quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

MPRJ denuncia ilegalidades no licenciamento de Siderúrgica no Açu


Ururau / Arquivo


Grupo teria apresentado estudos contendo dados parcialmente falsos e enganosos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou, nesta quarta-feira (19/12), nove pessoas e três empresas por crimes contra a administração ambiental. O grupo é acusado de apresentar estudos contendo dados parcialmente falsos e enganosos e inclusão de informações inverídicas no processo para obtenção de licenciamento ambiental da Siderúrgica Ternium S/A, no Complexo Industrial do Açu, no Norte Fluminense. A medida foi tomada após a verificação em documentos da falta de exatidão quanto às estimativas de concentração de benzeno no ar, além de outras omissões com o intuito de obter a licença para a empresa funcionar.


A Denúncia foi subscrita por Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA), atuando em auxílio a 19ª Promotoria de Investigação Penal. O documento aponta como responsáveis pelos crimes: as empresas Ecologus Engenharia Consultiva, Ternium Brasil S.A. e Braile Engenharia, os engenheiros Cláudia Provenzano Barros, Edson Cruz de Sá, Virgínia M. Machado, Rafael Cardoso, Victória Valli Braile e Márcio Valli Braile, os funcionários públicos Carlos Alberto Fonteles de Souza e Mariana Palagano Ramalho Silva e a bióloga Tânia Maria Parucker Araujo Penna.

De acordo com a Denúncia, no processo de licenciamento ambiental da Siderúrgica Ternium, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) exigiu da empresa a elaboração e apresentação de estudo de prognóstico da qualidade do ar em relação ao poluente benzeno, além de complementação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apresentado. Diante da exigência, a Ternium contratou a empresa de consultoria ambiental Ecologus, que, por sua vez, subcontratou a Braile Engenharia e ambas fizeram diversas versões do estudo “Análise dos cenários de Benzeno decorrentes das emissões da Siderúrgica Ternium Brasil – Prognóstico da Qualidade do Ar Complementar – Sinergia”.


No documento consta que os denunciados Braile Engenharia, Victoria e Márcio, ao elaborarem a primeira versão do estudo, subdimensionaram a estimativa de concentração de benzeno (substância cancerígena) no ar da área de influência, a partir do funcionamento da siderúrgica. Já na segunda versão do estudo, os mesmos afirmaram que a estimativa de concentração da substância levava em consideração todos os empreendimentos do Complexo Industrial do Porto do Açu (CLIPA), mas omitiu a contribuição do Terminal Sul como fonte de emissão do benzeno.

Os estudos contendo as informações falsas foram apresentados ainda em 2011 ao INEA por Ecologus, Cláudia Provenzano Barros, Edson Cruz de Sá , Virgínia M. Machado, Ternium e Rafael Cardoso por meio do trabalho “Consolidação do Processo de Análise e Aprovação do Estudo de Impacto Ambiental da Siderúrgica Ternium Brasil”. E em dezembro de 2012, os funcionários do INEA Carlos Alberto, Mariana Palagano e Tânia Parucker afirmaram que o estudo era válido e apto a fundamentar a emissão de Licença Prévia ao empreendimento, mesmo omitindo a contribuição do Terminal Sul como emissor do poluente. De acordo com os Promotores, as declarações dos funcionários possibilitaram a expedição das licenças pela Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) em favor da Ternium.


“A conduta dos denunciados foi dolosa, já que o licenciamento ambiental do Terminal Sul estava em trâmite no Instituto Estadual do Ambiente quando foi realizada tal afirmação pelos denunciados, o que comprova que tinham plena ciência da existência de tal empreendimento no CLIPA e deliberadamente afirmaram que o estudo ambiental omisso era completo”, afirma trecho da Denúncia.

Se condenados, os acusados deverão cumprir as penas previstas nos artigos 66 e 69-A da Lei 9605/98, que trata das condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (até seis anos de reclusão e multa), além das expressas no código penal.


FONTE: http://www.ururau.com.br/cidades25379