quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

MPRJ denuncia empresas e funcionários do INEA por ilegalidades no processo de licenciamento ambiental de siderúrgica




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou, nesta quarta-feira (19/12), nove pessoas e três empresas por crimes contra a administração ambiental. O grupo é acusado de apresentar estudos contendo dados parcialmente falsos e enganosos e inclusão de informações inverídicas no processo para obtenção de licenciamento ambiental de uma Siderúrgica no Complexo Industrial do Açu. A medida foi tomada após a verificação em documentos da falta de exatidão quanto às estimativas de concentração de benzeno no ar, além de outras omissões com o intuito de obter a licença para a empresa funcionar.

A denúncia foi subscrita por Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA), atuando em auxílio à 19ª Promotoria de Investigação Penal. O documento aponta como responsáveis pelos crimes três empresas e nove pessoas.


De acordo com a denúncia, no processo de licenciamento ambiental da Siderúrgica, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) exigiu da empresa a elaboração e apresentação de estudo de prognóstico da qualidade do ar em relação ao poluente benzeno, além de complementação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apresentado. Diante da exigência, a Siderúrgica contratou uma empresa de consultoria ambiental , que, por sua vez, subcontratou outra empresa e ambas fizeram diversas versões do estudo "Análise dos cenários de Benzeno decorrentes das emissões da Siderúrgica Ternium Brasil - Prognóstico da Qualidade do Ar Complementar - Sinergia".

No documento consta que os denunciados, ao elaborarem a primeira versão do estudo, subdimensionaram a estimativa de concentração de benzeno (substância cancerígena) no ar da área de influência, a partir do funcionamento da siderúrgica. Já na segunda versão do estudo, os mesmos afirmaram que a estimativa de concentração da substância levava em consideração todos os empreendimentos do Complexo Industrial do Porto do Açu (CLIPA), mas omitiu a contribuição do Terminal Sul como fonte de emissão do benzeno.

Os estudos contendo as informações falsas foram apresentados ainda em 2011 ao INEA pela empresa , por meio do trabalho "Consolidação do Processo de Análise e Aprovação do Estudo de Impacto Ambiental da Siderúrgica Ternium Brasil". E em dezembro de 2012, os funcionários do INEA afirmaram que o estudo era válido e apto a fundamentar a emissão de Licença Prévia ao empreendimento, mesmo omitindo a contribuição do Terminal Sul como emissor do poluente. De acordo com os Promotores, as declarações dos funcionários possibilitaram a expedição das licenças pela Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) em favor da Siderúrgica.

"A conduta dos denunciados foi dolosa, já que o licenciamento ambiental do Terminal Sul estava em trâmite no Instituto Estadual do Ambiente quando foi realizada tal afirmação pelos denunciados, o que comprova que tinham plena ciência da existência de tal empreendimento no CLIPA e deliberadamente afirmaram que o estudo ambiental omisso era completo", afirma trecho da denúncia.

Se condenados, os acusados deverão cumprir as penas previstas nos artigos 66 e 69-A da Lei 9605/98, que trata das condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (até seis anos de reclusão e multa), além das expressas no código penal.