quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Os protestos contra as torres de celular se ampliam, tanto nas cidades como no campo



Le Monde





Dos Pirineus Orientais até o Maine-et-Loire, de Montreuil (Seine-Saint-Denis) até Hérouville-Saint-Clair (Calvados), em Lyon e em Paris, moradores se mobilizam contra as torres de celulares, que eles acreditam estar instaladas perto demais de escolas ou de suas casas. No conflito entre as associações fundadas especialmente para a situação e as operadoras de telefone, as primeiras acabam de ganhar pontos com a decisão da corte de apelação de Montpellier, no dia 15 de setembro. Esta ordenou que a empresa SFR desmontasse uma torre de 12 metros de altura situada a 80 metros das casas dos reclamantes, em Montesquieu-des-Albères (Pirineus Orientais), em nome do princípio da precaução.

“Dentro de alguns anos, veremos o indiciamento de prefeitos por causa dessas instalações”, prevê Jean Codognes. Esse advogado que atua nos Pirineus Orientais e faz parte do movimento Europe Ecologie-Les Verts, comemora as conclusões desse caso que ele defendeu com sucesso. E não tem a intenção de parar por ali: conselheiro municipal em Perpignan, ele quer, durante o conselho municipal de terça-feira (27), que sua cidade se engaje na redução da potência das ondas eletromagnéticas. “A briga será longa, mas temos recebido grandes incentivos ultimamente”, comemora o jurista, que cita diversos outros casos no departamento, sobretudo em Villeneuve-de-la-Raho, onde três casos de câncer foram diagnosticados entre crianças de uma mesma escola próxima a uma torre de celular.

“É da responsabilidade dos representantes da nação não esperar pelas evidências científicas para adotar medidas de proteção às populações (...)”, escreveram oito parlamentares no dia 13 de julho de 2005, em preâmbulo a sua proposta de lei sobre os riscos para a saúde associados à telefonia móvel. Entre os signatários, figurava Nathalie Kosciusko-Morizet, hoje ministra do Meio Ambiente. O texto pedia para que não se expusesse o público a campos eletromagnéticos superiores a 0,6 volt por metro (V/m). Em maio de 2011, o Conselho da Europa pedia pelo mesmo limiar de prevenção, ou até uma meta de 0,2 V/m.

A tentativa dos deputados permaneceu como letra morta. Ainda em vigor, o decreto do dia 3 de maio de 2002 estabelece os limites em 41 V/m e 61 V/m, em referência a normas europeias de 1999 que levavam em conta o nível de emissão que sai da antena, em vez da exposição do público. O Estado agora oferece um site de informações, mas demora a entender a agitação atual tanto nas cidades quanto no campo. O grupo de trabalho presidido pelo deputado (PS) François Brottes, formado após a Grenelle des Ondes [debate sobre ondas eletromagnéticas, telefonia móvel e wi-fi], entregou recentemente um relatório que deixou a desejar, para as partes interessadas. As experimentações previstas que deviam permitir avançar na redução da potência de emissão das antenas de transmissão ainda não puderam ser conduzidas.

Os representantes locais continuam sem recursos, presos entre questões econômicas e convicções de defensores do meio ambiente muito determinados, ainda que faltem evidências científicas. Consequentemente, as brigas se dão no terreno judiciário, com resultados contrastantes. A Orange, a SFR e a Bouygues, as três primeiras a expandirem suas redes de telecomunicação, adquiriram experiência. As sentenças muitas vezes pendem a seu favor – “92% dos casos”, jura a Bouygues - , em particular quando saem de tribunais administrativos. As operadoras têm interesse em se apresentar diante dessas jurisdições, diante das quais alegam facilmente respeitar escrupulosamente uma regulamentação... pouquíssimo restritiva.

No dia 4 de fevereiro de 2009, pela primeira vez, uma corte de apelação, a de Versalhes, condenou a Bouygues Telecom a desmontar uma de suas antenas após um longo percurso judiciário. O julgamento de Montepellier, por sua vez, inovou. Desta vez ele envolveu a SFR: o presidente do tribunal de primeira instância de Perpignan pensava em enviar o caso para um tribunal administrativo. A corte de apelação tomou uma decisão diferente.

Contestando a qualidade do serviço público da SFR – esse é um argumento recorrente das operadoras - , citando normas mais exigentes adotadas por Estados vizinhos e em nome do princípio da precaução determinado pelo Código Ambiental, ela exige a retirada da antena de transmissão dentro de seis meses, sob pena de uma multa de 500 euros por dia. A operadora ainda não informou se pretende recorrer da decisão.
Tradução: Lana Lim